TJDFT - 0715083-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 23:12
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 23:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 23:10
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:57
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715083-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 13/03/2024 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 176590757.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão ID 186630692. Águas Claras/DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024 20:54:58.
Conceição Lucinete de Andrade Servidor Geral -
19/03/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715083-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O valor atualizado do débito é de R$ 5.011,41 (cinco mil e onze reais e quarenta e um centavos), porquanto a multa do art. 523, § 1º, do CPC, incide apenas depois de decorrido o prazo de pagamennto voluntário, bem como não incide honorários advocatícios no primeiro grau no âmbito dos juizados especiais cíveis (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (SISBAJUD), proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 15 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Juíza de Direito -
15/02/2024 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:39
Deferido o pedido de HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA - CPF: *42.***.*84-81 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 15:23
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:03
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/10/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:06
Decorrido prazo de HELTON ISAMU CARVALHO TUTIDA em 09/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
05/10/2023 15:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 09:57
Recebidos os autos
-
04/10/2023 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:46
Outras decisões
-
14/08/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2023 17:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725691-34.2022.8.07.0001
Lucinea Alves Ocampos
Lucia Helena Alves
Advogado: Lucinea Alves Ocampos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2022 17:43
Processo nº 0703090-81.2020.8.07.0008
Junio Martino dos Santos Brandao
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Clara Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2024 14:01
Processo nº 0703090-81.2020.8.07.0008
Junio Martino dos Santos Brandao
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Clara Pereira da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 08:15
Processo nº 0703090-81.2020.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Junio Martino dos Santos Brandao
Advogado: Clara Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2020 23:17
Processo nº 0701069-81.2024.8.07.0012
Ulisses Antonio dos Santos Junior
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Lucas da Silva Chaves Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:48