TJDFT - 0712678-47.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 08:32
Baixa Definitiva
-
09/04/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:31
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA.
DOCUMENTOS ESSENCIAIS.
EXTINÇÃO PREMATURA.PRINCÍPIOS NORTEADORES.
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
COOPERAÇÃO.
VEDAÇÃO DE DECISÕES SURPRESAS.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
O cerne da controvérsia reside em examinar se foi acertada a decisão que extinguiu o feito com fundamento no inciso I do art. 485 c/c inciso IV do art. 330, ambos do Código de Processo Civil. 2.
A apelante juntou aos autos os documentos essenciais para propositura da ação de busca e apreensão, quais sejam: o contrato entabulado entre as partes a notificação extrajudicial da mora do devedor e a planilha do demonstrativo dos débitos; a indicação dos depositários fiel e seus contatos não é requisito essencial para propositura da ação de busca e apreensão. 3.
A Instituição Financeira poderia (e pode) se valer da alternativa de requerer a conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, conforme lhe faculta o art. 4º do Decreto-Lei 911/69, o que não lhe foi oportunizado. 4.
Em homenagem aos princípios os princípios da cooperação (art. 6º, CPC), boa-fé, vedação de decisões surpresas e primazia de mérito do julgamento de mérito (art. 4º, CPC), cabe ao juiz cooperar para que o processo siga seu curso rumo a um julgamento de mérito, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. 5.
Deu-se provimento ao recurso. -
20/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:38
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e provido
-
01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2023 13:57
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
09/11/2023 10:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
07/11/2023 13:43
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708365-97.2023.8.07.0010
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ronubio de Souza Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 09:03
Processo nº 0720373-70.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Espolio de Hermes Goncalves Lobo
Advogado: Enilton dos Santos Bispo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 15:04
Processo nº 0720373-70.2022.8.07.0001
Enilton dos Santos Bispo
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Enilton dos Santos Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 13:31
Processo nº 0740431-60.2023.8.07.0001
Sebastiao Braga de Oliveira
Andre Hallanne Carvalho de Souza
Advogado: Thais Lobato dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 11:46
Processo nº 0740431-60.2023.8.07.0001
Sebastiao Braga de Oliveira
Andre Hallanne Carvalho de Souza
Advogado: Joyce de Jesus Dias Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 23:43