TJDFT - 0719041-10.2018.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:52
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA MACHADO em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719041-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RONALDO VIEIRA MACHADO EXECUTADO: RAFAEL SANTANA SILVA, RAFAEL SANTANA SILVA - ME DECISÃO A consulta ao sistema InfoJud constitui medida excepcional que só é cabível depois de evidenciado que a parte exauriu todas as medidas tendentes à localização de bens penhoráveis do executado.
Por se tratar de consulta a informações existentes na Secretaria da Receita Federal, possui caráter sigiloso, correspondendo, assim, a quebra de sigilo fiscal, o que deve ser admitido apenas de forma excepcional.
Não havendo nos autos a demonstração de que a parte exequente tenha esgotado as medidas de localização de bens, sobretudo diante da ausência de pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa junto ao sistema InfoJud.
Quanto ao pedido de pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), registre-se que tal ferramenta foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Diante da não indicação efetiva de bens penhoráveis, suspendo o feito, na forma determinada a partir do item 5.1 da decisão de ID 119832098.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
07/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
07/08/2023 19:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/08/2023 19:35
Indeferido o pedido de RONALDO VIEIRA MACHADO - CPF: *14.***.*69-87 (EXEQUENTE)
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03/08/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 16:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719041-10.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RONALDO VIEIRA MACHADO EXECUTADO: RAFAEL SANTANA SILVA, RAFAEL SANTANA SILVA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 1,45 (RAFAEL SANTANA SILVA), conforme item 2 da Decisão de ID 20837012.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 25 de julho de 2023 às 08:52:47 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/07/2023 08:53
Juntada de Certidão
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21/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA SILVA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:10
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA SILVA - ME em 28/06/2023 23:59.
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09/05/2023 00:30
Publicado Edital em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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28/04/2023 21:02
Expedição de Edital.
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19/03/2023 17:04
Juntada de Certidão
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18/01/2023 22:46
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/01/2023 19:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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19/11/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2022 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:45
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA SILVA - ME em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL SANTANA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 17:02
Juntada de Certidão
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28/05/2022 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/05/2022 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 22:36
Recebidos os autos
-
28/03/2022 22:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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17/03/2022 13:48
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/03/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RONALDO VIEIRA MACHADO em 16/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 15:03
Publicado Certidão em 09/02/2022.
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08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
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06/02/2022 19:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 22:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2021 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2021 14:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2020 21:47
Juntada de Certidão
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22/04/2020 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2020 17:22
Juntada de Certidão
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19/11/2019 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 15:11
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
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26/08/2019 17:36
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2019 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2019 06:32
Expedição de Mandado.
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22/05/2019 06:32
Juntada de mandado
-
22/05/2019 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 06:30
Expedição de Mandado.
-
22/05/2019 06:30
Juntada de mandado
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29/04/2019 13:02
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 13:39
Juntada de carta
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05/02/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
24/09/2018 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 15:50
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2018 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2018 12:57
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 10:23
Publicado Decisão em 15/08/2018.
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14/08/2018 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2018 16:06
Recebidos os autos
-
06/08/2018 16:06
Decisão interlocutória - recebido
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03/08/2018 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/07/2018 16:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2018 15:19
Recebidos os autos
-
12/07/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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09/07/2018 23:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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09/07/2018 23:15
Juntada de Certidão
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09/07/2018 20:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
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09/07/2018 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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