TJDFT - 0709110-62.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRIAN GOMES DE SOUZA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709110-62.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: BRIAN GOMES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 205633336).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, via PIX (ID 198187329), da seguinte forma: a) R$ 37.865,36 (trinta e sete mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos) referentes ao principal; e b) R$ 3.786,53 (três mil setecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:47
Juntada de Certidão
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30/07/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/07/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:55
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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25/06/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BRIAN GOMES DE SOUZA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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17/05/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/03/2024 14:19
Outras decisões
-
22/03/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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22/03/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:02
Juntada de Informações prestadas
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20/03/2024 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709110-62.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: BRIAN GOMES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao requerente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 22:48:24.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
07/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:47
Outras decisões
-
15/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BRIAN GOMES DE SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709110-62.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: BRIAN GOMES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:52:33.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:19
Outras decisões
-
19/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/12/2023 11:58
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de BRIAN GOMES DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BRIAN GOMES DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:28
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 02:48
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 16:13
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/10/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:48
Recebidos os autos
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26/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/10/2023 20:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de alegações finais
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03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BRIAN GOMES DE SOUZA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 16:01
Juntada de gravação de audiência
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27/09/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2023 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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27/09/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 12:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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25/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709110-62.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRIAN GOMES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Verifico a existência de erro material na decisão de ID 169727367, o qual corrijo neste momento, para fazer constar que a data para a realização da audiência é a seguinte: Designo o dia 27 de setembro de 2023 às 14h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
No mais, permanece a decisão tal como lançada.
Intimem-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
21/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:43
Decorrido prazo de BRIAN GOMES DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 06/09/2023 23:59.
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28/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709110-62.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRIAN GOMES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se e intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação e tomar ciência do laudo pericial juntado aos autos.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Designo o dia 29 de setembro de 2023 às 14h30 para a realização da audiência de instrução e julgamento, por meio de videoconferência utilizando o sistema Microsoft Teams, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pela parte autora.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência dos fatos narrados pela parte autora na petição inicial, a saber: a ocorrência de cobranças de metas excessivas durante o exercício do trabalho.
Intimem-se as partes para ciência.
Encaminhe-se link para acesso à audiência por meio do e-mail e/ou número de Whatsapp do advogado constituído nos autos e do e-mail do procurador do INSS.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) por meio do(s) número(s) de WhatsApp informado(s) pela parte autora no ID 169465421, encaminhando link de acesso à audiência.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:18
Outras decisões
-
22/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:52
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 00:39
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709110-62.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRIAN GOMES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o esclarecimento juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 12:31:20.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
06/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:10
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0709110-62.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRIAN GOMES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora sobre o laudo médico pericial juntado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/07/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:40
Juntada de Petição de laudo
-
12/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de BRIAN GOMES DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 11:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 11:20
Nomeado perito
-
10/05/2023 11:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 11:20
Outras decisões
-
08/05/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2023 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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