TJDFT - 0739054-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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14/10/2023 08:56
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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25/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
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20/09/2023 10:21
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739054-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBEM QUEIROZ COBRA EXECUTADO: PRISCYLLA MACHADO CAVALCANTE, DAYANE DOS SANTOS DE SOUSA, JULIANA PENHA DO NASCIMENTO Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 171071536).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a baixa nas restrições de veículos (RENAJUD). À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 17:30
Recebidos os autos
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14/09/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739054-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBEM QUEIROZ COBRA EXECUTADO: PRISCYLLA MACHADO CAVALCANTE, DAYANE DOS SANTOS DE SOUSA, JULIANA PENHA DO NASCIMENTO Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 01/09/2023, em razão de acordo firmado pelas partes, nos termos da decisão de ID 148201679.
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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27/07/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739054-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RUBEM QUEIROZ COBRA EXECUTADO: PRISCYLLA MACHADO CAVALCANTE, DAYANE DOS SANTOS DE SOUSA, JULIANA PENHA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para acordo.
De ordem, fica a parte exequente a se manifestar sobre a quitação do débito.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 09:06:49.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
25/07/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 20:23
Recebidos os autos
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01/02/2023 20:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/11/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/11/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DO NASCIMENTO em 09/11/2022 23:59:59.
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DAYANE DOS SANTOS DE SOUSA em 09/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 23:29
Juntada de Petição de impugnação
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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27/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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24/10/2022 20:23
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2022 13:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de RUBEM QUEIROZ COBRA em 31/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 09:34
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 00:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/08/2022 00:21
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DO NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59:59.
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DAYANE DOS SANTOS DE SOUSA em 15/08/2022 23:59:59.
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28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 15:25
Expedição de Ofício.
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18/07/2022 11:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 14:24
Juntada de Certidão
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Mandado em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/06/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 20:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 20:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DO NASCIMENTO em 09/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/05/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/05/2022 19:18
Recebidos os autos
-
27/05/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 13:08
Mandado devolvido dependência
-
11/05/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2022 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de PRISCYLLA MACHADO CAVALCANTE em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DO NASCIMENTO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de PRISCYLLA MACHADO CAVALCANTE em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de DAYANE DOS SANTOS DE SOUSA em 12/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DO NASCIMENTO em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de DAYANE DOS SANTOS DE SOUSA em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 18:53
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 20:18
Recebidos os autos
-
09/03/2022 20:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/03/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de DAYANE DOS SANTOS DE SOUSA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de RUBEM QUEIROZ COBRA em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de JULIANA PENHA DO NASCIMENTO em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:13
Decorrido prazo de PRISCYLLA MACHADO CAVALCANTE em 14/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
21/01/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
17/01/2022 23:14
Recebidos os autos
-
17/01/2022 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/01/2022 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
27/12/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2021 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 20:06
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:06
Decisão interlocutória - recebido
-
12/11/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/11/2021 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 11:34
Recebidos os autos
-
10/11/2021 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/11/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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05/11/2021 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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