TJDFT - 0726083-19.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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24/05/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/05/2024 09:55
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANA ROSA AMELIA ORRICO em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de L A CAIADO ODONTOLOGIA em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da autora e assim o faço com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade da verba resta suspensa, pois litiga amparada pela gratuidade de justiça.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
25/04/2024 18:36
Recebidos os autos
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25/04/2024 18:36
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/04/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:58
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Não há preliminares a serem analisadas e, na falta de qualquer outra questão processual a ser dirimida, DECLARO SANEADO o processo.O ponto controvertido a ser esclarecido é verificar se a conduta realizada pela parte ré durante o tratamento odontológico prestado à autora foi revestido de ilicitude, bem como se estão presentes os danos e o nexo de causalidade, a fim de configurar dano moral passível de indenização.Verifica-se que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista.
No entanto, embora se admita a incidência dos mecanismos de facilitação do acesso à justiça por parte do consumidor, a relação de consumo não implica, automaticamente, na alteração do ônus da prova, operando-se segundo análise do juiz, quando a alegação for verossímil ou, alternativamente, quando for constatada hipossuficiência quanto ao exercício da atividade probatória.O dano moral relaciona-se diretamente com os prejuízos ocasionados aos direitos da personalidade, como, por exemplo, à honra, à imagem, à integridade física e psicológica, à liberdade.
Portanto, a sua comprovação compete à parte autora.Assim, preclusa a decisão e não havendo novos requerimentos, anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.Intimem-se. -
29/02/2024 14:28
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726083-19.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA ROSA AMELIA ORRICO REU: L A CAIADO ODONTOLOGIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 186369455, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
20/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 11:46
Juntada de Certidão
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09/02/2024 15:56
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
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07/02/2024 03:55
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 15:30
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANA ROSA AMELIA ORRICO - CPF: *10.***.*93-72 (AUTOR).
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14/12/2023 15:30
Outras decisões
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13/12/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/12/2023 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2023 19:19
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:19
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/12/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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