TJDFT - 0704508-74.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/04/2025 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
16/04/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:52
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
10/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:50
Determinado o arquivamento
-
09/04/2025 18:50
Outras decisões
-
07/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
07/04/2025 17:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/07/2024 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
01/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704508-74.2022.8.07.0011 Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) RECORRENTE: GLEIDSON ARAUJO FEITOSA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO (Delegação por força da Portaria GPR 729 de 28/04/2022 ) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) GLEIDSON ARAUJO FEITOSA para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 11 de março de 2024 AMANDA REGIS MARTINS RODRIGUES MOREIRA Coordenadora de Recursos Constitucionais - COREC -
21/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
PRELIMINAR DE NULIDADE.
SÚMULA 145 DO STJ.
NÃO APLICABILIDADE.
REJEIÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
DOSIMETRIA.
CULPABILIDADE.
PRÁTICA DE MAIS DE UM VERBO.
TIPO MISTO ALTERNATIVO.
VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA.
PENA FIXADA ABAIXO DE 4 (QUATRO) ANOS.
RÉU REINCIDENTE.
REGIME MAIS RIGOROSO JUSTIFICADO.
RECURSO CONHECIDO.
PRELIMINAR REJEITADA.
NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há que se falar em aplicabilidade da Súmula 145 do STJ, quando da prova colhida nos autos não se verifica nenhum indício de que os policiais tenham preparado o flagrante, como no caso dos autos, quando, nem mesmo, o apelante apontou essa questão em juízo.
Preliminar de nulidade do flagrante rejeitada. 2.
O tipo penal descrito no art. 14 da Lei nº 10.826/23 é tipo misto alternativo, de modo que, a prática de qualquer verbo lá descrito já configura o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, dispensando-se a ocorrência de qualquer resultado naturalístico. 2.1.
Ao contrário do sustentado pela Defesa, é desnecessário que a arma encontrada com o apelante esteja disponível para pronto emprego, uma vez que o crime ora em análise é de perigo abstrato, mera conduta, sendo que, portanto, o simples fato de o acusado, meramente, portar/transportar a arma de fogo, já gera perigo à incolumidade pública e configura o crime. 2.2 Demonstrado, sobretudo, pela prova oral, que o apelante foi flagrado na posse e transportando arma de fogo e munições de uso permitido, não tendo se desincumbido a Defesa de comprovar qualquer autorização para porte, não há que se falar em absolvição. 3.
Não se justifica a valoração negativa da culpabilidade quando, como no caso dos autos, o crime em análise é misto alternativo, porquanto, o fato de praticar mais de uma conduta nuclear, não incidirá no cometimento de mais de um crime.
Com efeito, a própria norma prevê vários verbos que, independentemente de quantos deles são praticados, o crime é único, não havendo se falar, pois, em maior reprovabilidade da conduta por isso com o consequente recrudescimento da pena.
Pena-base reduzida, na primeira fase, com reflexos na pena final imposta. 4.
Justificada a fixação de regime mais gravoso para cumprimento da pena quando, embora tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos, se trate de réu reincidente e valorada negativamente uma circunstância judicial do art. 59 do CP, como é o caso dos autos. 5.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
No mérito, recurso parcialmente provido. -
23/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 18:22
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/07/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
27/07/2023 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:25
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 19:51
Recebidos os autos
-
24/07/2023 19:51
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
19/07/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
19/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
12/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
03/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
01/05/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:18
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
18/04/2023 16:17
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
17/04/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
13/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 19:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante.
-
30/03/2023 19:07
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
29/03/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:59
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:59
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/02/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
08/02/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 00:27
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
17/01/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2022 03:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 10:33
Mandado devolvido dependência
-
10/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
08/11/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 15:28
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2022 15:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
21/10/2022 17:51
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:51
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/10/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
20/10/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 14:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737258-17.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Vanda dos Santos
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 18:45
Processo nº 0737258-17.2022.8.07.0016
Vanda dos Santos
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2022 16:44
Processo nº 0741959-89.2020.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Joaquim Elias Costa Paulino
Advogado: Ataualpa Sousa das Chagas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 13:24
Processo nº 0741959-89.2020.8.07.0016
Corregedoria da Policia Militar do Df
Joaquim Elias Costa Paulino
Advogado: Ataualpa Sousa das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2020 18:05
Processo nº 0708066-02.2023.8.07.0017
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Francisco Jose da Silva
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 15:25