TJDFT - 0737258-17.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:13
Baixa Definitiva
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21/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:12
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de VANDA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO INTEGRATIVO.
OMISSÃO CARACTERIZADA.
GPS.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL.
REJEITADA.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
I.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Distrito Federal contra Acórdão desta Turma Recursal que deu provimento ao recurso inominado da parte autora para condenar o Distrito Federal a suspender os descontos previdenciários incidentes sobre a gratificação GPS no contracheque da parte autora, bem como para condená-lo ao pagamento de R$ 4.878,70 (quatro mil, oitocentos e setenta e oito reais e setenta centavos) referente à GPS descontada desde julho de 2017 até março de 2023, acrescido daquelas contribuições adimplidas até a efetiva suspensão dos descontos.
Em suas razões, sustenta que suscitou, em contrarrazões, a sua ilegitimidade passiva, todavia, esse ponto de defesa não foi apreciado pela eg.
Turma.
II.
Recurso próprio, tempestivo e regular.
Foram apresentadas contrarrazões.
III.
Os Embargos de Declaração são um recurso integrativo, por meio dos quais se busca sanar vícios que podem acometer a decisão judicial, que deve primar pela clareza e inteligibilidade.
Todavia, exige-se que o vício seja intrínseco, ou seja, esteja contido nas premissas do próprio julgamento.
IV.
Na espécie, assiste razão ao embargante, de modo que passo a analisar a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo Distrito Federal e a rejeito.
Isso porque é manifesta a legitimidade passiva ad causam do Distrito Federal, porquanto “constitui-se em garantidor das obrigações do IPREV/DF, respondendo subsidiariamente pelo custeio dos benefícios previdenciários devidos aos seus segurados e dependentes, cobrindo qualquer insuficiência financeira do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal”, consoante prevê o artigo 4º, §2º da Lei Complementar Distrital 769/2008.
V.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS para sanar a omissão apontada, de modo a REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA suscitada pelo Distrito Federal.
VI.
A ementa servirá de acórdão, conforme artigo 46 da Lei 9.099/95. -
19/02/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2024 16:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/01/2024 17:31
Recebidos os autos
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/11/2023 16:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
13/11/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 16:22
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2023 16:19
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:30
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:07
Conhecido o recurso de VANDA DOS SANTOS - CPF: *70.***.*04-72 (RECORRENTE) e provido
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16/10/2023 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:18
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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30/08/2023 19:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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30/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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22/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:04
Outras Decisões
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21/08/2023 15:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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14/08/2023 19:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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14/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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14/08/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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