TJDFT - 0738441-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 09:42
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de SANDRO VIEIRA GOMES em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, -, Bloco 2, 1º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738441-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SENTENÇA Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695), proposta por SANDRO VIEIRA GOMES, em face de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, todos devidamente qualificados no processo epígrafe.
Inicialmente, verifico que foi determinada a emenda à inicial, para que a parte autora comprovasse sua legitimidade para propositura da presente ação.
Desta feita, a parte autora peticionou nos autos para inclusão de TEREZINHA RODRIGUES DA SILVA, procuradora da proprietária do veículo descrito na inicial, Sra.
MARIA DOS MILAGRES DE SOUSA GOIS.
Nos juizados especiais é vedado o ajuizamento de ação mediante procuração pública.
A teor do que determinar o art. 8º § 1º inciso I, art. 9º, Lei 9.099/1995 cc. art. 27, Lei 12.153/2009, requisito que também se estende aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a parte autora, pessoa física, deve comparecer pessoalmente em todos os atos do processo.
Posto isso, indefiro a inicial, na forma do art. 321 parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, com base no art. 485, VI, do mesmo diploma processual civil.
Sem custas e sem honorários, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
P.
I.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações de estilo.
Terça-feira, 18 de Julho de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
19/07/2023 10:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:49
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2023 10:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704388-16.2022.8.07.0016
Orismidia Carlos de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 11:49
Processo nº 0024756-45.2016.8.07.0001
Procter &Amp; Gamble Industrial e Comercial ...
Jmc Distribuidora de Produtos de Higiene...
Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 10:38
Processo nº 0001053-73.2012.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Df -Sinpro ...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 15:12
Processo nº 0703855-36.2021.8.07.0002
Franclin dos Santos de Jesus
Fernando Augusto Alves de Souza
Advogado: Heverton de Souza Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2021 11:13
Processo nº 0705724-15.2023.8.07.0018
Maristina Giometti Sandoval
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 19:00