TJDFT - 0750387-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 14:10
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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11/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
04/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:08
Indeferida a petição inicial
-
20/03/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Tais dados são essenciais ao julgamento do mérito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 13:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/12/2023 18:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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