TJDFT - 0709438-77.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:35
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
07/12/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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08/11/2024 15:59
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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08/11/2024 15:59
Julgado improcedente o pedido
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24/10/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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09/04/2024 10:10
Juntada de Certidão
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09/04/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 16:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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28/02/2024 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0709438-77.2023.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABIANO MESSIAS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FABIANO MESSIAS DA SILVA, por intermédio da Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação, reservando-se, na oportunidade, o direito de adentrar o mérito somente depois da instrução criminal.
Analisando os autos, vislumbro que estão presentes os indícios necessários para o início da persecução penal.
Ademais, não ficou configurada nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual o feito deve prosseguir regularmente.
A defesa arrolou as mesmas testemunhas indicadas pelo Ministério Público.
Designe-se data para a realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
Intimem-se as partes e testemunhas arroladas tempestivamente (CPP, art. 41 e 396-A).
Promovam-se as demais diligências necessárias para a realização do ato.
Quanto ao pedido de revogação de medidas protetivas feito pela vítima ao ID 183060367 e endossado pelo Ministério Público em manifestação de ID 184436265, é cediço que os ditames da Lei 11.340/06 visam primordialmente garantir a integridade física e psíquica da ofendida, quando esta se encontrar em situação de risco e de vulnerabilidade que justifique a intervenção estatal.
E tal situação de risco deve ser noticiada pela própria parte interessada, não podendo ser presumida pelo julgador quando da análise dos fatos, sob pena de afronta ao princípio da mínima intervenção estatal na vida particular do cidadão.
No caso dos autos, a própria vítima comunicou a desnecessidade das medidas já deferidas.
Assim, tal circunstância revela alteração da situação fática que embasou o pedido deixando claro que, a princípio, não mais existe o risco em que se escora o deferimento das cautelares.
Dessa feita, considerando que a presente medida cautelar torna-se desnecessária e até, eventualmente, inconveniente, resta patente a perda superveniente do interesse de agir deste incidente, o que compromete a utilidade do procedimento judicial.
Ante o exposto, acolhendo o parecer ministerial, REVOGO as medidas protetivas outrora deferidas em favor de E.
S.
D.
J. contra FABIANO MESSIAS DA SILVA, nos autos n. 0709437-92.2023.8.07.0019.
Quanto ao pedido de desistência do processo, verifica-se que a denúncia já foi recebida, sendo vedado neste momento processual acolher a manifestação da vítima.
Intime-se.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
20/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:35
Revogada medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
19/02/2024 14:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 07:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
24/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 00:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/01/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 07:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 07:16
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:04
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
25/11/2023 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
20/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/11/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
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16/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/10/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
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25/10/2023 05:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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24/10/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:42
Expedição de Alvará de Soltura .
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24/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
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24/10/2023 11:35
Juntada de Certidão - sepsi
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24/10/2023 11:27
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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24/10/2023 11:26
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2023 10:18
Juntada de gravação de audiência
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24/10/2023 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 20:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:10
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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23/10/2023 15:51
Juntada de laudo
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23/10/2023 09:05
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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23/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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23/10/2023 08:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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