TJDFT - 0700557-98.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700557-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MODESTO DE MOURA OTTENGY DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do artigo 841, § 4º, do Código de Processo Civil formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado a parte executada.
Ademais, o parágrafo quarto aduz que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No presente caso, a parte executada não foi localizado no endereço dos autos.
A fim de evitar alegação de nulidade, publique-se esta decisão no Diário da Justiça Eletrônico e aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte devedora apresente impugnação ao valor penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial a disposição deste Juízo.
Após, diante do teor das Cláusulas Quinta e Sexta do acordo de ID 203477293, proceda-se a transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via Sistema PIX, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, das quantias penhoradas (ID 236781595 e ID 248778484), para conta relacionada na petição de ID 207638648.
A seguir, considerando que o bloqueio não satisfaz a obrigação, intime-se a parte credora para indicar objetivamente bens do devedor passiveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Com a manifestação ou escoado o prazo, retornem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
04/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/09/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:00
Juntada de consulta sisbajud
-
01/09/2025 17:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/09/2025 15:07
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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27/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MODESTO DE MOURA OTTENGY em 26/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:45
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:47
Outras decisões
-
23/07/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:30
Juntada de consulta sisbajud
-
19/05/2025 15:40
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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08/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MODESTO DE MOURA OTTENGY em 07/05/2025 23:59.
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12/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 16:19
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 14:23
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:23
Deferido o pedido de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/04/2025 17:37
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:23
Outras decisões
-
15/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/08/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:00
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 11:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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09/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/07/2024 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/07/2024 14:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/07/2024 02:22
Recebidos os autos
-
07/07/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/06/2024 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:03
Juntada de Certidão
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03/06/2024 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/05/2024 13:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
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18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MODESTO DE MOURA OTTENGY em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MODESTO DE MOURA OTTENGY em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:23
Deferido o pedido de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
10/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:17
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700557-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MODESTO DE MOURA OTTENGY CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 25 de Março de 2024 18:39:34. -
25/03/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
24/03/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0700557-98.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: CARLOS EDUARDO MODESTO DE MOURA OTTENGY CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 16:35:23. -
19/02/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 19:41
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:41
Deferido o pedido de MARCIO IMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
25/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/01/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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