TJDFT - 0707883-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 19:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/04/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/04/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de LUCILENE SANTOS ROCHA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707883-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA TADEU MOREIRA EXECUTADO: LUCILENE SANTOS ROCHA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora de percentual da remuneração da parte executada, LUCILENE SANTOS ROCHA, que requer a liberação dos fundos, sob o argumento de que a quantia é impenhorável.
No caso em análise, a parte executada não demonstrou que a penhora de 20% da remuneração líquida prejudicará a sua subsistência e a de sua família, sobretudo porque nenhuma prova nesse sentido foi apresentada.
A parte executada não anexou aos autos documentos para comprovar a sua atual situação financeira, bem como a dependência de eventuais familiares, o que poderia ser demonstrado por meio de extratos bancários recentes, carteira de identidade dos dependentes, comprovante de despesas necessárias, apesar de intimada em duas oportunidades (ID. 185475930 e ID. 182037694).
Com efeito, rejeito a impugnação de ID. 181767230.
Após a preclusão desta decisão, intime-se a parte exequente para comunicar os seguintes dados pessoais e bancários para possibilitar o depósito dos valores mensais diretamente em conta de sua titularidade, pelo órgão empregador: nome completo, CPF, banco, número da agência e conta (corrente ou poupança).
DETERMINO que seja intimada a empresa PLANEJAR TERCEIRIZACAO E SERVICOS S.A. (empregadora) para proceder ao bloqueio mensal de 20% da remuneração líquida da parte executada (deduzidos todos os descontos compulsórios e facultativos), incluídos valores de outras folhas (ex.: férias, 13.ª remuneração, diferenças, pagamentos atrasados, retroativos e exercícios anteriores).
Isso, até o limite do valor atualizado do crédito executado.
Autos suspensos, nos termos do artigo 34 da Instrução 2 de 7/4/2022.
Adimplida a dívida, façam-se os autos conclusos para sentença.
Ceilândia/DF, 14 de março de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
14/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2024 15:34
Indeferido o pedido de LEILA TADEU MOREIRA - CPF: *12.***.*89-68 (EXEQUENTE)
-
01/03/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de LUCILENE SANTOS ROCHA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707883-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA TADEU MOREIRA EXECUTADO: LUCILENE SANTOS ROCHA DESPACHO Observa-se que a parte executada não anexou aos autos documentos essenciais para a análise do pedido de ID. 181767230.
Diante disso, intime-a, de forma derradeira, para comprovar a impenhorabilidade de percentual do seu salário anexando documentos, como, por exemplo, extratos bancários dos últimos três meses, carteira de identidade dos dependentes, comprovante de despesas necessárias, etc.
Anexados novos documentos, dê-se vista à parte exequente para manifestação.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 1 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/02/2024 19:34
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de LUCILENE SANTOS ROCHA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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08/01/2024 07:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:52
Indeferido o pedido de LEILA TADEU MOREIRA - CPF: *12.***.*89-68 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
27/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:57
Deferido o pedido de LEILA TADEU MOREIRA - CPF: *12.***.*89-68 (EXEQUENTE).
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de LEILA TADEU MOREIRA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/11/2023 14:16
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:44
Deferido o pedido de LUCILENE SANTOS ROCHA - CPF: *36.***.*48-53 (EXECUTADO).
-
08/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
20/10/2023 11:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/10/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/10/2023 23:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 23:35
Deferido o pedido de LEILA TADEU MOREIRA - CPF: *12.***.*89-68 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de LEILA TADEU MOREIRA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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27/09/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:46
Deferido o pedido de LEILA TADEU MOREIRA - CPF: *12.***.*89-68 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
16/09/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCILENE SANTOS ROCHA em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:35
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/08/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de LUCILENE SANTOS ROCHA em 17/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:47
Juntada de Certidão
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28/07/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 17:56
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2023 17:54
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LEILA TADEU MOREIRA em 29/06/2023 23:59.
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27/06/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 23:06
Recebidos os autos
-
12/06/2023 23:06
Julgado procedente o pedido
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05/06/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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05/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
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30/05/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/05/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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29/05/2023 15:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/05/2023 07:32
Recebidos os autos
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26/05/2023 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/05/2023 13:07
Recebidos os autos
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25/05/2023 13:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2023 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 12:19
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:22
Recebidos os autos
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16/03/2023 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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