TJDFT - 0712651-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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14/04/2024 21:11
Recebidos os autos
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14/04/2024 21:11
Determinado o arquivamento
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10/04/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/04/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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02/04/2024 17:13
Transitado em Julgado em 23/03/2024
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712651-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS REU: SOCIETE AIR FRANCE SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS em face de SOCIETE AIR FRANCE.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 187697182).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 11:40:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
27/02/2024 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 19:44
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:44
Indeferida a petição inicial
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24/02/2024 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:51
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0712651-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDA KETLYN NUNES DOS SANTOS REU: SOCIETE AIR FRANCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Águas Claras, e a parte requerida possui endereço em outro Estado da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 14:49:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 15:50
Recebidos os autos
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19/02/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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19/02/2024 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/02/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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