TJDFT - 0708172-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:31
Transitado em Julgado em 03/05/2025
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 12:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
29/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LUIZ FILIPE VIEIRA LEAL DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0708172-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA EURIDES MORATO REPRESENTANTE LEGAL: ANA LUIZA MORATO BARRETO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I _ DA FASE DE CONHECIMENTO LAURA EURIDES MORATO IGREJA, representada por sua curadora, Ana Luiza Morato Barreto, ajuizou ação de obrigação de fazer em face do Distrito Federal, outorgando procuração ao(à) advogado(a) LUIZ FIPIPE LEAL DA SILVA (ID 128354770), ID 163131141.
Na sentença ID 155502901, foram arbitrados honorários no valor de R$ 800,00 A 3 ª Turma Cível majorou os honorários em R$ 400,00 ID 193430838.
Certificado o trânsito em julgado, ocorrido no dia 15/04/2024, ID 193734546.
II _ DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Na petição ID 194153319, o advogado LUIZ FIPIPE LEAL DA SILVA requer a intimação do Distrito Federal para pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor atualizado de R$ 1.200,00 Planilha de débito no corpo da petição inicial.
Custas recolhidas, ID 194174420 É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e remeter os autos à Contadoria Judicial para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nessa fase de cumprimento da sentença, se o caso. 3.2 _ Com os cálculos atualizados, expeça-se a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 8 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 1.200,00,00, a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
26/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2024 19:46
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:46
Deferido o pedido de LAURA EURIDES MORATO - CPF: *00.***.*34-07 (AUTOR).
-
13/05/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2023 21:59
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LAURA EURIDES MORATO em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 19:24
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:24
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
01/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:35
Outras decisões
-
28/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
28/02/2023 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:14
Decorrido prazo de LAURA EURIDES MORATO em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de LAURA EURIDES MORATO em 13/12/2022 23:59.
-
08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de AMORA RESIDENCIAL SENIOR LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:36
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/10/2022 16:41
Outras decisões
-
07/10/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
07/10/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de LAURA EURIDES MORATO em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de AMORA RESIDENCIAL SENIOR LTDA em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SEDESTMIDH - SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - SEDES/DF em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 20:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 11:23
Recebidos os autos
-
09/09/2022 11:23
Outras decisões
-
02/09/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
02/09/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/08/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 19:05
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
25/06/2022 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2022 00:25
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
23/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 14:58
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:58
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/06/2022 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
22/06/2022 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:37
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:37
Outras decisões
-
17/06/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702631-38.2023.8.07.0020
Rafaella da Silva Sampaio
Maria Meire Valerio Sampaio
Advogado: Pedro Amado dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 10:59
Processo nº 0701832-09.2024.8.07.0004
Associacao dos Moradores do Condominio R...
Daniel de Albuquerque Medeiros
Advogado: Geraldo Roberto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 11:51
Processo nº 0701862-44.2024.8.07.0004
Associacao de Moradores do Residencial S...
Vanderli Alves da Silva
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:08
Processo nº 0712791-22.2022.8.07.0000
Nilson Cunha Junior
Jorge Conrado Kozak
Advogado: Rodrigo Cipriano dos Santos Risolia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2022 18:58
Processo nº 0708172-92.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Laura Eurides Morato
Advogado: Ana Luiza Morato Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 14:16