TJDFT - 0729503-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO FEITOSA MELO em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:39
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/07/2025 02:36
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:09
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO FREITAS DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/05/2025 23:59.
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27/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:33
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO FEITOSA MELO em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO FEITOSA MELO em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 10:03
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ADRIANO FEITOSA MELO - CPF: *39.***.*30-44 (REU), JOAO CARVALHO FREITAS DE ARAUJO - CPF: *74.***.*92-68 (REU).
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23/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729503-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REVEL: JOAO CARVALHO FREITAS DE ARAUJO, CARLOS ADRIANO FEITOSA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em face de JOAO CARVALHO FREITAS DE ARAUJO e CARLOS ADRIANO FEITOSA MELO.
Em síntese, a parte autora busca o ressarcimento de valores por ela despendidos para cobertura de danos causados em veículo por ela segurado em razão de acidente que envolveu os réus.
O réu JOÃO CARVALHO FREITAS DE ARAUJO apresentou contestação afirmando a incompetência do juízo para processamento e julgamento do feito. É o necessário.
Decido.
Nos termos do art. 53, V, do CPC, é competente o foro de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.
No entanto, sendo opção do autor, a ação de reparação de dano sofrido em razão de acidente de veículos também poderá no foro de domicílio do réu, em razão da regra geral de competência estabelecida no art. 46 do CPC.
Portanto, não há razão para determinar a competência do foro de Brasília/DF para o processamento e julgamento do feito, considerando que nenhuma das partes tem domicílio em uma Região Administrativa coberta pela competência territorial da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, e o acidente que originou a ação ocorreu na Região Administrativa de Águas Claras/DF.
Neste sentido, segue entendimento do TJDFT: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
SEGURO.
AÇÃO REGRESSIVA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
NATUREZA RELATIVA.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Conflito negativo de competência suscitado pela Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas em desfavor da 20ª Vara Cível de Brasília, em relação à ação regressiva de reparação de danos, cujo objeto é a recuperação dos valores despendidos pela seguradora no conserto de automóvel por ela segurado decorrente de acidente de trânsito. 2.
Cuidando-se de competência territorial, e, portanto, relativa, não se admite a declinação de ofício pelo juiz, conforme preceitua a Súmula nº 33, do Superior Tribunal de Justiça. 3.
A provocação do autor para apresentar o motivo do ajuizamento da ação em foro diverso do domicílio do réu ou do local do acidente, caracteriza controle de ofício da competência relativa pelo juízo, o que não se pode admitir. 4.
Ainda que ajuizada a ação em local diverso do domicílio do réu (art. 46 do CPC), cumpre a este se manifestar no sentido de provocar a modificação da competência. 5.
Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. (Acórdão 1389826, 07309366320218070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, data de julgamento: 29/11/2021, publicado no DJE: 16/12/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Sobre a questão, destaco que, nos termos da inicial (ID 137886010), a autora possui domicílio em São Paulo/SP e os réus no Recanto das Emas/DF.
Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência suscitada, para reconhecer a incompetência do juízo da 3ª Vara Cível de Brasília para processamento e julgamento do feito, bem como para determinar o encaminhamento do processo ao juízo de uma das varas cíveis de Águas Claras/DF, local do acidente, conforme requerido pelo réu.
Cumpra-se imediatamente. -
19/07/2024 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:06
Acolhida a exceção de Incompetência
-
15/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2024 19:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/07/2024 03:26
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729503-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REVEL: JOAO CARVALHO FREITAS DE ARAUJO, CARLOS ADRIANO FEITOSA MELO DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:49:05.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:04
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/05/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:59
Outras decisões
-
08/05/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/05/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/04/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:05
Outras decisões
-
14/03/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 14:30
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:41
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/06/2023 15:00
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:00
Decretada a revelia
-
29/06/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/06/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO FEITOSA MELO em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:22
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO FREITAS DE ARAUJO em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 22:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 04:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/04/2023 07:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2023 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/02/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:16
Outras decisões
-
12/02/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/02/2023 23:59.
-
22/12/2022 09:46
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2022 18:40
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 18:40
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
25/11/2022 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2022 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:49
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:49
Indeferida a petição inicial
-
16/11/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/11/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 13:57
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de JOAO CARVALHO FREITAS DE ARAUJO em 04/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CARLOS ADRIANO FEITOSA MELO em 04/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 07:51
Recebidos os autos
-
08/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 20:24
Recebidos os autos
-
16/08/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 20:41
Recebidos os autos
-
09/08/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 20:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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