TJDFT - 0704410-25.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 11:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/04/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 15:15
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
04/04/2024 04:07
Decorrido prazo de ARISTON PRADO OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
20/03/2024 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ARISTON PRADO OLIVEIRA em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704410-25.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTON PRADO OLIVEIRA REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AUTOR: ARISTON PRADO OLIVEIRA em desfavor de REU: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., conforme qualificações constantes dos autos.
Determinada a emenda à inicial e concedida duas oportunidades para que o autor cumprisse a determinação, ele quedou inerte, conforme certificação eletrônica do sistema.
Decido.
Ante o decurso do prazo sem que a parte autora tenha emendado a petição inicial, é o caso de indeferimento, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por via de consequência, resolvo o processo no seu nascedouro, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
20/02/2024 11:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:02
Indeferida a petição inicial
-
17/02/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de ARISTON PRADO OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704686-93.2022.8.07.0020
Joeline Clara Delmondes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Amaral Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2022 14:34
Processo nº 0700202-95.2023.8.07.0021
Kaique Santiago Materiais para Construca...
Herivelto Pinto Lopes
Advogado: Angela Villa Hernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 15:44
Processo nº 0709805-19.2023.8.07.0014
Micheline Chaves Ferreira
Condominio da Projecao 08 da Qi 23
Advogado: Sebastiao Dias Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2023 14:00
Processo nº 0703786-83.2021.8.07.0008
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Wemerson Ferreira Setubal
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota SA...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2021 17:27
Processo nº 0706457-14.2019.8.07.0020
Daniel Flavio Souza Fonseca
Real Splendor Engenharia LTDA
Advogado: Daniel Flavio Souza Fonseca
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 08:15