TJDFT - 0707910-83.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 18:06
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/09/2024 15:58
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 14:03
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 16:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:23
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707910-83.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer expedição de mandado de penhora ao endereço do terceiro interessado, alegando que o veiculo que o terceiro adquiriu não poderia ter sido vendido pelo executado, que tinha contra si ação uma ação de execução em curso.
Já o terceiro interessado pediu a reconsideração da decisão que determinou a distribuição de embargos de terceiro, em homenagem ao principio da celeridade e economia.
DECIDO.
Antes de analisar os pedidos pendentes, INTIMO o exequente a informar se ratifica o seu pedido de ID 187252553, considerando-se que o terceiro juntou procuração dando-lhe poderes de dono sobre o veículo penhorado, ID 187064042, os quais lhe foram outorgados em 25/07/2023, por JAQUES MARIA DO VALE, que por sua vez recebeu os poderes sobre o veículo de FRANCISCO DE ASSIS SOARES, em 10/07/2023, e não da parte executada, conforme consta da referida procuração, tudo isso antes da penhora efetivada via sistema.
Advirta-se que, se ratificado o pedido, será analisada a sua pertinência e, caso acolhido o pedido e ajuizados embargos de terceiros, responderá o credor pelas despesas processuais e honorários de advogado do referido terceiro, caso esse seja vencedor naquela demanda.
Relembre-se, ademais, que eventual fraude praticada pelo devedor não atinge terceiros de boa-fé, e que esta se presume, pelo menos até prova em contrário.
Confiro prazo de cinco dias para manifestação do exequente.
Vindo petição, tornem conclusos para decisão.
FERNANDA D'AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
15/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:13
Outras decisões
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707910-83.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante ao pedido ID 187064040, esclareço que eventual impugnação pelos terceiros adquirentes deve ser objeto de embargos de terceiro, em ação própria.
Cadastre-se o Sr.
KLEBER FERREIRA MOURA como terceiro interessado para fins de intimação desta decisão.
Após, intime-se a suposta compradora para, querendo, opor embargos de terceiro.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
22/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707910-83.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: SOSTENES DE SOUZA MOREIRA EXECUTADO: THIAGO DE OLIVEIRA SILVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante ao pedido ID 187064040, esclareço que eventual impugnação pelos terceiros adquirentes deve ser objeto de embargos de terceiro, em ação própria.
Cadastre-se o Sr.
KLEBER FERREIRA MOURA como terceiro interessado para fins de intimação desta decisão.
Após, intime-se a suposta compradora para, querendo, opor embargos de terceiro.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/02/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:39
Outras decisões
-
20/02/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2024 21:35
Juntada de Petição de impugnação
-
19/02/2024 21:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:11
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:27
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SILVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/08/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:29
Indeferido o pedido de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *96.***.*71-49 (EXEQUENTE)
-
08/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:49
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:49
Indeferido o pedido de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - CPF: *96.***.*71-49 (EXEQUENTE)
-
04/08/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:01
Outras decisões
-
31/07/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/05/2023 02:59
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 19:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:06
Outras decisões
-
12/04/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:18
Outras decisões
-
03/04/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/03/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SILVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:36
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/02/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:30
Outras decisões
-
14/02/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:25
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/02/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:00
Outras decisões
-
02/02/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2023 18:40
Recebidos os autos
-
31/01/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:33
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 18/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:44
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 11:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 19:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 15:13
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 22:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 13:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/04/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:09
Recebidos os autos
-
01/04/2022 15:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SILVEIRA em 31/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 21:52
Recebidos os autos
-
17/03/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2022 05:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/03/2022 03:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/03/2022 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/03/2022 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/03/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:08
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SILVEIRA - CPF: *96.***.*22-04 (EXECUTADO) em 03/03/2022.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SOSTENES DE SOUZA MOREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA SILVEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
03/02/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 16:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
03/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/01/2022 10:31
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:32
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2020 15:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 15:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 03:09
Publicado Certidão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 17:50
Recebidos os autos
-
12/08/2020 16:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/08/2020 14:49
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
12/08/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 06:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 03/08/2020.
-
01/08/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 18:29
Recebidos os autos
-
10/09/2019 17:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/09/2019 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 17:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 17:48
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 17:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2019 16:00
Publicado Decisão em 30/08/2019.
-
30/08/2019 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 14:17
Decorrido prazo de EDUILSON PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 14:39
Recebidos os autos
-
28/08/2019 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2019 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2019 06:56
Publicado Sentença em 07/08/2019.
-
06/08/2019 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 12:41
Recebidos os autos
-
05/08/2019 12:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/08/2019 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/08/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 06:01
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 11:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 21:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 21:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 15:05
Recebidos os autos
-
31/05/2019 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2019 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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30/05/2019 19:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
30/05/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 18:57
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
30/05/2019 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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