TJDFT - 0701975-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 16:53
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de R. A. SANTOS REPRESENTANTE COMERCIAL em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:07
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 14:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/04/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701975-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
SANTOS REPRESENTANTE COMERCIAL REU: TGMB 076 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento de id 188593885 está incompleto.
Emende-se, integralmente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 18:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/03/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701975-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: R.
A.
SANTOS REPRESENTANTE COMERCIAL REU: TGMB 076 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, emendar à inicial, acostando aos autos o seu ato constitutivo e posteriores alterações, a fim de verificar a regularidade da representação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/02/2024 18:04
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
02/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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