TJDFT - 0705471-34.2021.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:56
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0705471-34.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO JURGEN SCHNEIDER RANQUETAT SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a PAULO JURGEN SCHNEIDER RANQUETAT a prática das infrações penais previstas nos nos arts. 129, § 9º, e 147 ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0702061-65.2021.8.07.0006 - ID 91333957, pág. 08) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 94179991.
A denúncia foi recebida em 21/06/2021.
Processado o feito, em 10/02/2022, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico; 2) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 3) manter o endereço atualizado em juízo. 4) Participação nas Reuniões Dialogadas Virtuais do NJM – Núcleo Judiciário da Mulher.
Em 27/02/2024, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 188766541).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 126610552, 136859101, 1181195587, 187929160, 43190947, 198154848, 206749031.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 208816117).
Parecer ministerial de ID 209060632, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de PAULO JURGEN SCHNEIDER RANQUETAT, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0702061-65.2021.8.07.0006 - ID 91333957, pág. 08), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
29/08/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:38
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
28/08/2024 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/08/2024 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:25
Juntada de Certidão
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06/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:04
Suspensão Condicional do Processo
-
06/03/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
06/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
02/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0705471-34.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: PAULO JURGEN SCHNEIDER RANQUETAT DECISÃO O Ministério Público pugnou pela revogação do benefício da suspensão condicional do processo (ID 183237955).
A Defesa manifestou-se pela prorrogação do benefício, para que o sursitário possa participar das Reuniões Dialogadas Virtuais, uma vez que foi informado em novembro/2023 da ausência de vaga no referido programa (ID 185026045).
Instado a manifestar-se, o Parquet consentiu com o pleito (ID 187066469).
Ante o exposto, PRORROGO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO por mais seis meses, até 20/08/2024.
Intimem-se as partes.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 20 de fevereiro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
21/02/2024 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 11:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/02/2024 11:02
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
20/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:05
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/02/2024 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
19/02/2024 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 04:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:35
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
09/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 09:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
09/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2023 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
21/06/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
24/05/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
24/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
29/04/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
04/04/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:29
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
21/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:25
Recebidos os autos
-
21/03/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
17/03/2023 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
21/11/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 19:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
04/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
03/10/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
29/09/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 06:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
18/05/2022 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
11/02/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 07:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
-
11/02/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:47
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 10/02/2022 14:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
10/02/2022 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/02/2022 15:34
Expedição de Ata.
-
03/02/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 15:06
Publicado Intimação em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2022 23:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 21:32
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 10/02/2022 14:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
29/12/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 16:30
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
17/09/2021 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:04
Recebidos os autos
-
16/09/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2021 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2021 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:56
Expedição de Carta.
-
19/07/2021 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 11:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/06/2021 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 17:04
Recebidos os autos
-
21/06/2021 17:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
21/06/2021 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
20/06/2021 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 07:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 14:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/05/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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