TJDFT - 0706008-93.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 13:49
Baixa Definitiva
-
22/10/2024 13:48
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
22/10/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 19:02
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
26/09/2024 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/09/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 01:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
02/09/2024 21:17
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:13
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
23/08/2024 17:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
23/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 13:02
Declarada incompetência
-
20/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/08/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
16/07/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:08
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0706008-93.2022.8.07.0006 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MARCOS VINICIUS SANT ANA DIAS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelante(s) para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 3 de julho de 2024.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
03/07/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0709290-76.2021.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS SENTENÇA Cuida-se de ação penal em que o Ministério Público imputa a SILVIO LUIZ DA SILVA JUNIOR a prática das infrações penais previstas nos artigos 129, § 9º, e 147 do Código Penal, e art. 232 do ECA, em contexto de violência doméstica, nos termos da Lei 11340/2006.
As medidas protetivas requeridas pela vítima (MPU 0709289-91.2021.8.07.0006) foram deferidas, conforme cópia da decisão de ID nº 101454760.
A denúncia foi recebida em 31/08/2021.
Processado o feito, em 18/11/2021, foi homologado o acordo de suspensão condicional do processo, ocasião em que foram impostas as seguintes condições: 1) proibição de ausentar-se do Distrito Federal, sem autorização desse Juízo, por prazo superior a 30 (trinta) dias; 2) comparecimento pessoal e obrigatório a esse juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.
No caso de permanência de suspensão das atividades presenciais, justificar via telefone institucional (3103-3122 ou 3103-3106, este último para WhatsApp) ou mediante balcão virtual no endereço eletrônico: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/; 3) Não ser processado criminalmente durante o período de suspensão; 4) manter o endereço atualizado em juízo. 5) Participação no acompanhamento pelo NAFAVD – Núcleo de Atendimento às Família e aos Autores de Violência Doméstica.
Requer, por fim, a inclusão da vítima no PROVID/PMDF..
Em 25/02/2024, foi juntado o comprovante de adesão ao acompanhamento psicossocial (ID 187705852).
O réu compareceu em serventia para justificar suas atividades, conforme certidões 112989121, 121387825, 132111020, 141434175, 146612591, 155130277, 164814315, 176125829 e 183014259.
Folha de antecedentes penais juntada (ID 183169172).
Parecer ministerial de ID 187878315, manifestando-se pela extinção da punibilidade, nos termos do artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95. É o breve relatório.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, verifico que o beneficiado deu cumprimento a todas as condições a ele impostas quando da concessão do benefício da suspensão processual, conforme relatório acima.
Ademais, noto que o prazo de vigência do benefício transcorreu sem que se implementasse qualquer hipótese de revogação.
Assim, considerando que o beneficiado cumpriu regularmente com os compromissos assumidos quando da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de SILVIO LUIZ DA SILVA JUNIOR, quanto às imputações feitas nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º da Lei 9099/95.
Diante do transcurso do prazo, sem que tenham sido comunicados novos fatos, ficam revogadas as medidas protetivas concedidas à vítima, correlatas a esta ação penal (MPU 0709289-91.2021.8.07.0006), devendo ela ser intimada quanto a esta revogação e esclarecida que, havendo necessidade ou surgindo novos fatos que ensejam a concessão de novas medidas, deverá buscar amparo perante: 1) Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Sobradinho: Telefone: 3103-3122; 3103-3102 e 3103-3107; 2) Polícia Civil do Distrito Federal: TELEFONE 197: Ligação telefônica para o número 197, selecionando a opção 3 (a ligação é gratuita, isto é, pode ser feita ainda que a vítima não tenha linha telefônica pós-paga ou créditos em linha pré-paga); DELEGACIA ELETRÔNICA: Acesso ao link https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher, em que a vítima pode registrar uma ocorrência eletrônica comunicando situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como requerer medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e WHASTAPP: (61) 98626-1197. 3) Secretaria da Mulher do Distrito Federal (PROGRAMA MULHER, VOCÊ NÃO ESTÁ SÓ): WHATSAPP: (61) 99415-0635 Ligue 180 (ligação gratuita); E-MAIL: [email protected]; 4) Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (Sobradinho): Atendimento presencial no MPDFT de Sobradinho: Quadra Central, Bloco 7, Edifício Sylvia, Térreo, 2° e 3° pavimentos, Sobradinho-DF.
Considerando a necessidade de manutenção do isolamento e de prevenção da contaminação pelo COVID-19, a procura ao atendimento presencial no MPDFT deve se dar apenas em casos de urgência; TELEFONES: 9487-8900 e 99312-5385, os quais podem ser utilizados, inclusive, para comunicação de descumprimento de medidas protetivas de urgência; E-MAIL: [email protected]; e OUVIDORIA DO MPDFT: https://www.mpdft.mp.br/ouvidoriainternet/. 5) Defensoria Pública do Distrito Federal (Sobradinho): TELEFONES: 2196-4581; 99286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica) WHASTAPP: 99348-6933 (atendimento para entrar com novas ações); 9286-5775 (Atendimento cível) e 99359-0037 (Atendimento criminal e violência doméstica ATENDIMENTO VIRTUAL: http://www.defensoria.df.gov.br/atendimento-virtual/. 6) NAFAVD SOBRADINHO (atendimento remoto): TELEFONE: (61) 99504-6007 e 3591-3640; e E-MAIL: [email protected] 7) CEAM (atendimento emergencial presencial das 10h às 16h30) ENDEREÇO: Estação Metrô 102 Sul TELEFONE: 3223-7264 Proceda-se às comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se.
DOU A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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