TJDFT - 0738642-15.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2024 14:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/09/2024 22:04 Expedição de Certidão. 
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                                            16/09/2024 18:02 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 18:02 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            12/09/2024 18:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/09/2024 18:22 Desentranhado o documento 
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                                            12/09/2024 18:02 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            12/09/2024 17:56 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            09/09/2024 16:16 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 16:16 Outras decisões 
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                                            02/09/2024 06:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            26/08/2024 14:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            26/08/2024 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2024 02:34 Publicado Sentença em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            21/08/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738642-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN CHRISTINA MOREIRA DE SOUZA, SERGIO CARDOSO MELO EXECUTADO: ALEX DIAS BRITO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: KAREN CHRISTINA MOREIRA DE SOUZA, SERGIO CARDOSO MELO e como devedor EXECUTADO: ALEX DIAS BRITO, conforme qualificações constantes dos autos.
 
 Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº XX, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
 
 Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
 
 Sem custas.
 
 Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
 
 Libere-se os valores bloqueados no ID nº 195803775 e depositados id 207137682, em favor do exequente (id 206119294).
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
 
 Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            19/08/2024 16:14 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 16:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            19/08/2024 13:45 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            16/08/2024 20:46 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/08/2024 01:14 Decorrido prazo de ALEX DIAS BRITO em 09/08/2024 23:59. 
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                                            10/08/2024 03:01 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/08/2024 02:20 Publicado Certidão em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:20 Publicado Certidão em 02/08/2024. 
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                                            02/08/2024 02:20 Publicado Certidão em 02/08/2024. 
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                                            01/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            01/08/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 
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                                            30/07/2024 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            24/07/2024 17:39 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2024 17:39 Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            19/07/2024 18:20 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            18/07/2024 18:33 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 18:33 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            11/07/2024 03:26 Publicado Despacho em 11/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            11/07/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0738642-15.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN CHRISTINA MOREIRA DE SOUZA, SERGIO CARDOSO MELO EXECUTADO: ALEX DIAS BRITO DESPACHO Consta comprovante do depósito realizado pela parte devedora no ID nº 200013907.
 
 Assim, liberem-se os valores constantes da conta judicial em favor da parte exequente.
 
 Após, considerando a penhora de ID nº 195803774 e o depósito de ID nº 200013907, remetam-se os autos ao Contador Judicial, para verificação acerca da existência de saldo remanescente.
 
 Registro que, nos termos da tese firmada por ocasião do Tema 677, sob o regime dos recursos repetitivos, restou definido que em caso de depósito voluntário, cessam os encargos de mora na data do depósito.
 
 De outro lado, em relação a penhoras, cessam os encargos apenas a partir do efetivo levantamento pelo credor.
 
 Vindo os cálculos, abra-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
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                                            09/07/2024 14:43 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 14:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2024 07:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            27/06/2024 11:09 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            25/06/2024 17:39 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            25/06/2024 08:30 Publicado Despacho em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 08:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            25/06/2024 08:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            24/06/2024 15:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2024 16:24 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2024 16:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 04:32 Decorrido prazo de ALEX DIAS BRITO em 19/06/2024 23:59. 
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                                            19/06/2024 16:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            17/06/2024 19:28 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/06/2024 19:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 17:41 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            14/06/2024 03:26 Publicado Decisão em 11/06/2024. 
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                                            14/06/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            14/06/2024 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            13/06/2024 03:05 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 18:19 Recebidos os autos 
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                                            06/06/2024 18:19 Outras decisões 
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                                            06/06/2024 16:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            06/06/2024 14:57 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/06/2024 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            05/06/2024 03:35 Decorrido prazo de ALEX DIAS BRITO em 04/06/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 11:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 02:47 Publicado Decisão em 10/05/2024. 
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                                            09/05/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 
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                                            07/05/2024 19:55 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2024 19:55 Outras decisões 
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                                            06/05/2024 15:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            02/05/2024 16:40 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/04/2024 03:39 Publicado Decisão em 30/04/2024. 
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                                            30/04/2024 03:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 
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                                            26/04/2024 16:25 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 16:25 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/04/2024 12:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            23/04/2024 14:10 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/04/2024 03:44 Decorrido prazo de ALEX DIAS BRITO em 18/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 18:11 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/03/2024 02:35 Publicado Decisão em 25/03/2024. 
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                                            22/03/2024 10:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 
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                                            20/03/2024 18:27 Recebidos os autos 
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                                            20/03/2024 18:27 Outras decisões 
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                                            20/03/2024 16:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            20/03/2024 16:49 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            20/03/2024 14:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 17:23 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2023 15:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            23/05/2023 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2023 16:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            03/05/2023 01:14 Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO MELO em 02/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 01:14 Decorrido prazo de KAREN CHRISTINA MOREIRA DE SOUZA em 02/05/2023 23:59. 
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                                            03/05/2023 00:38 Publicado Certidão em 03/05/2023. 
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                                            03/05/2023 00:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023 
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                                            28/04/2023 15:29 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2023 15:28 Juntada de Certidão 
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                                            27/04/2023 20:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2023 19:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            14/04/2023 00:21 Publicado Sentença em 14/04/2023. 
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                                            13/04/2023 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            10/04/2023 09:29 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2023 09:29 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/04/2023 08:14 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            05/04/2023 07:42 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/04/2023 01:21 Decorrido prazo de KAREN CHRISTINA MOREIRA DE SOUZA em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 01:21 Decorrido prazo de SERGIO CARDOSO MELO em 04/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 17:05 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/03/2023 18:41 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            22/03/2023 14:51 Expedição de Certidão. 
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                                            22/03/2023 14:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/03/2023 14:49 Desentranhado o documento 
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                                            22/03/2023 14:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            22/03/2023 14:49 Desentranhado o documento 
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                                            22/03/2023 14:44 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2023 16:44 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2023 16:15 Recebidos os autos 
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                                            09/03/2023 16:15 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            01/12/2022 15:48 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO 
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                                            23/11/2022 23:16 Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/11/2022 17:06 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            16/11/2022 17:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/11/2022 17:05 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            27/09/2022 10:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/09/2022 23:22 Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/09/2022 16:17 Expedição de Certidão. 
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                                            08/09/2022 16:16 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            25/07/2022 05:02 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            13/07/2022 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2022 10:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            12/07/2022 20:59 Recebidos os autos 
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                                            12/07/2022 20:59 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/07/2022 17:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            12/07/2022 16:29 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            12/07/2022 16:24 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/07/2022 16:24 Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/07/2022 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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