TJDFT - 0707821-25.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 19:15
Recebidos os autos
-
10/09/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/09/2025 19:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/09/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:15
Concedida em parte a Medida Liminar
-
18/08/2025 17:15
Deferido o pedido de Y. D. S. R. A. - CPF: *74.***.*46-04 (INVENTARIANTE).
-
01/08/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/07/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/07/2025 15:23
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/07/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 16:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707821-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram expedidos documentos relacionados ao presente processo e que a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) providenciar sua impressão para os fins de direito.
A prestação de contas deve ser carreada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá carrear aos autos o CRLV atualizado (2024/2025) do veículo.
Feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 13:59:47.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
23/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/05/2025 13:55
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:29
Deferido o pedido de Y. D. S. R. A. - CPF: *74.***.*46-04 (INVENTARIANTE).
-
20/05/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/05/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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19/04/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 10:37
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:27
Recebidos os autos
-
18/02/2025 22:27
Deferido em parte o pedido de Y. D. S. R. A. - CPF: *74.***.*46-04 (INVENTARIANTE)
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28/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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23/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSS em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 20:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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24/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:11
Mandado devolvido redistribuido
-
09/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707821-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO I.
Embargos de declaração ID 211578008.
Com razão o inventariante.
A decisão de ID 209391833 não apreciou o requerimento para que a Receita Federal transfira ao espólio dívida com IPTU.
DECIDO.
INDEFIRO o pedido formulado pelo inventariante.
Primeiro, porque o IPTU é um imposto de competência municipal ou distrital, conforme previsto no art. 156, I, c/c art. 32, da CF/1988, não sendo, portanto, tributo de competência Federal, da União.
Segundo, porque a providência pretendida pode ser requerida junto aos órgãos competentes pelo próprio inventariante (por sua representante legal), a quem compete representar o Espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Com efeito, é fundamental a atuação diligente do nomeado para que o inventário obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
A propósito, a jurisprudência do Egrégio TJDFT orienta que é o inventariante que exerce função de auxiliar do juízo no curso do inventário, e não o contrário.
Nesse sentido, o inventariante não deve ser furtar ao cumprimento das funções que lhe foram confiadas quando foi investido no encargo, especialmente as obrigações previstas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil, sob pena de ser destituído da inventariança, na forma do art. 622, do CPC.
Precedente: Acórdão 1610049, 07177191620228070000, Rel.
Desa.
Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, julgado em 24/8/2022, DJe de 9/9/2022.
II.
Noutra via, sem prejuízo do acima exposto, e, considerando que ainda estão pendentes tanto o envio do mandado de ID 209391833, quanto a resposta por parte do INSS, fica o inventariante intimado para, no prazo de 10 (dez) dias: A) Relacionar e comprovar documentalmente o montante de todos os débitos de responsabilidade do espólio, devendo esclarecer como pretende quitá-los (CPC, art. 619, III); B) Juntar certidão de Regularidade Fiscal da Receita Federal e PGFN https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/EmitirPGFN, emitida em nome do inventariado; C) Juntar certidão de Débitos Fiscais do DF http://www.fazenda.df.gov.br, emitida em nome do inventariado.
III.
Cumpra a Secretaria a determinação de ID 209391833.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
19/09/2024 16:20
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/09/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
04/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:17
Deferido o pedido de Y. D. S. R. A. - CPF: *74.***.*46-04 (INVENTARIANTE).
-
29/08/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/08/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 21:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 04:29
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707821-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO INTIME-SE o inventariante para promover o regular andamento do processo.
Prazo: 10 (dez) dias, sob de remoção (CPC, art. 622).
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2024 13:19
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de YAN DA SILVA RAMOS AMORIM em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:29
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
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04/07/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:58
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/06/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/05/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
13/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:55
Indeferido o pedido de Y. D. S. R. A. - CPF: *74.***.*46-04 (INVENTARIANTE)
-
08/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/05/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 23:31
Recebidos os autos
-
17/04/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de YAN DA SILVA RAMOS AMORIM em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 11:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:14
Deferido o pedido de Y. D. S. R. A. - CPF: *74.***.*46-04 (INVENTARIANTE).
-
27/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0707821-25.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 16:13:52.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria Substituta -
20/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de YAN DA SILVA RAMOS AMORIM em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
18/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:26
Deferido o pedido de Y. D. S. R. A. - CPF: *74.***.*46-04 (INVENTARIANTE).
-
30/06/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 21:49
Expedição de Termo.
-
28/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 17:01
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
26/04/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/04/2023 20:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/04/2023 18:55
Recebidos os autos
-
14/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/04/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 17:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:19
Deferido em parte o pedido de Y. D. S. R. A. - CPF: *74.***.*46-04 (HERDEIRO)
-
23/03/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/03/2023 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de YAN DA SILVA RAMOS AMORIM em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:51
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
17/02/2023 20:41
Recebidos os autos
-
17/02/2023 20:40
Deferido o pedido de Y. D. S. R. A. - CPF: *74.***.*46-04 (HERDEIRO).
-
17/02/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
14/12/2022 21:41
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/12/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:17
Recebidos os autos
-
24/11/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 00:17
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2022 00:17
Rejeitada a exceção de incompetência
-
17/11/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/11/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 05:41
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 21:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2022 20:32
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
08/11/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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