TJDFT - 0702156-90.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702156-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIO RODRIGUES DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CÍVEL, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. intimada a se manifestar sobre a quitação, a parte autora quedou-se inerte, não sendo o caso deste Juízo determinar a continuidade do cumprimento de sentença.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 11:33:20 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
24/07/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:26
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
23/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/07/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
16/07/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
15/07/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:22
Outras decisões
-
15/07/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 12:14
Decorrido prazo de ELIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *73.***.*50-25 (AUTOR) em 12/07/2024.
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de ELIO RODRIGUES DA SILVA em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702156-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIO RODRIGUES DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
C E R T I D Ã O Diante do comprovante de transferência, de ordem, nesta data, determinei a intimação da parte credora, para que se manifeste sobre a quitação ou requeira o que entender de direito em 5 dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 11:30:52.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
03/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 05:22
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 05:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:24
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702156-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIO RODRIGUES DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
C E R T I D Ã O De ordem, ante a certidão de ID 201889043, determinei a intimação da parte REQUERENTE para informar os dados bancários completos (nº do banco, agência e conta corrente ou poupança, bem como, caso possua, o PIX CPF (apenas o PIX se for CPF).
PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 10:39:18.
ANDRE LUIZ RODRIGUES DA SILVA Servidor Geral -
26/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2024 05:23
Decorrido prazo de ELIO RODRIGUES DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 01:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:09
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/06/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ELIO RODRIGUES DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:55
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/04/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
19/04/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 08:09
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:09
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2024 22:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702156-90.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIO RODRIGUES DA SILVA REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a falta de interesse, uma vez que na primeira instância dos Juizados Especiais Cíveis não é cabível a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, sendo certo que, no caso de recurso, a admissibilidade é feita pela própria Turma Recursal.
Retifique-se a autuação.
Ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Dessa forma, e considerando os requisitos previstos pela referida Portaria Conjunta, emende-se a inicial para: 1 - indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado(a); 2 - autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial, e 3 - indicar endereço eletrônico ou outro meio digital que permita a localização do réu pela via eletrônica.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do processamento do feito pela modalidade "Juízo 100% digital".
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimado via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "SISTEMA".
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 19:38
Gratuidade da justiça não concedida a ELIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *73.***.*50-25 (AUTOR).
-
20/02/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/02/2024 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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