TJDFT - 0716209-02.2021.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:39
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 13:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
17/07/2025 11:44
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
28/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:46
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:44
Juntada de decisão de tribunais superiores
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24/10/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
24/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
25/09/2024 16:39
Recurso especial admitido
-
25/09/2024 16:39
Recurso extraordinário admitido
-
25/09/2024 12:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
25/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
25/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
24/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/08/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
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26/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:50
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/06/2024 11:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/06/2024 10:24
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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13/05/2024 13:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/05/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/05/2024.
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02/05/2024 17:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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02/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
REJULGAMENTO.
ART. 1.040, II, DO CPC.
TEMA 1.170 DO STF.
DISTINÇÃO DE MATÉRIA.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FAZENDA PÚBLICA.
EXECUTADA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPCA-E.
TEMAS: 810 – REPERCUSSÃO GERAL – E 905 – RECURSOS REPETITIVOS.
INCIDÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
PETIÇÃO INICIAL.
INDICAÇÃO.
REQUISITO DE VALIDADE.
CONTRADITÓRIO ASSEGURADO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA.
ARTS. 329, I E II, 534, II A IV E 535, TODOS DO CPC.
PEDIDO.
ESPECIFICAÇÕES.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
ALTERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA.
ART. 507 DO CPC.
RETROCESSO DA MARCHA PROCESSUAL.
IMPOSSIBILIDADE.
VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
RECURSO REEXAMINADO.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Trata-se de reexame do acórdão n. 1384441, nos termos do art. 1.040, inc.
II, do CPC, ante o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do recurso extraordinário n. 1317982/ES (Tema 1.170), com repercussão geral. 2.
O STF no julgamento do RE 1317982/ES, com repercussão geral (TEMA 1.170), acórdão publicado no DJE, em 08/01/2024, fixou a seguinte tese: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.” 3.
O acórdão reexaminado não afronta a tese fixada pela Corte Suprema no julgamento do TEMA 1.170, uma vez que o motivo determinante para o não provimento do agravo de instrumento foi a ocorrência da preclusão consumativa da pretensão dos Exequentes de aplicação do IPCA-E como fator de correção do débito, a partir de 30/06/2009. 4.
O exequente que, após o advento do julgamento dos Temas 810 e 905, respectivamente, pelo STF e pelo STJ, apresenta cálculos destinados a municiar requerimento de cumprimento de sentença, com pedido de incidência da TR, não merece o julgamento procedente de pedido posterior de incidência do IPCA-e, pois restará aperfeiçoada a preclusão, nos termos do art. 507 do CPC, notadamente, quando a expedição dos requisitórios já foi determinada pelo juiz, conforme regra inserta no art. 535, § 3º, I e II, deste Código, após assegurar o contraditório ao executado. 5.
Os Exequentes, ora Agravantes, requereram o cumprimento de sentença, no dia 26/10/2019, com a incidência da TR. 5.1.
Por conseguinte, verifica-se que os Exequentes delimitaram os contornos da resolução do mérito do quantum debeatur com a exigência da TR, conquanto tivessem direito à correção monetária pelo IPCA-e. 5.2.
Assim, constata-se a ocorrência da preclusão, ante o cotejo entre (i) a data do requerimento de cumprimento de sentença (26/10/2019); (ii) a do julgamento que rejeitou os embargos de declaração pelo STF - 03/10/2019 (DJe 18/10/2019), mantendo incólume o acórdão anteriormente proferido – inconstitucionalidade do art. 1º- F da Lei n. 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) - não modulando efeitos no Tema 810; (iii) a do julgamento do Tema 905 pelo STJ (fixação da tese) - 22/02/2018 (DJe de 02/03/2018); e (iv) da solicitação de alteração do índice de correção monetária – 16/04/2021. 6.
Ou seja, os Exequentes requereram a alteração do pedido quase 2 (dois) anos após a publicação da decisão do STF que rejeitou os embargos de declaração (DJe 18/10/2019), mantendo incólume o acórdão anteriormente proferido – inconstitucionalidade do art. 1º- F da Lei n. 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009) - não modulando efeitos no Tema 810. 7.
Não evidenciada divergência entre o acórdão proferido anteriormente pela 3ª Turma Cível e a tese firmada pelo STF no julgamento do RE 1317982/ES, com repercussão geral (Tema 1.170), a ratificação do julgado reexaminado é medida que se impõe. 8.
Decisum reexaminado.
Juízo negativo de retratação.
Acórdão mantido. -
29/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:55
Conhecido o recurso de MARIA DA CONCEICAO SOUZA - CPF: *24.***.*55-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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29/04/2024 10:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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04/03/2024 18:52
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1170
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04/03/2024 18:50
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:17
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 3ª Turma Cível
-
21/02/2024 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 14:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/02/2024 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/06/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 22/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 00:07
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 22:30
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/02/2023 22:29
Recebidos os autos
-
23/02/2023 22:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/02/2023 22:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
14/02/2023 16:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/02/2023 16:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/02/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
25/11/2022 20:18
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 03:29
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
17/11/2022 12:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 13/10/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 00:05
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 23:04
Recebidos os autos
-
17/09/2022 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/09/2022 23:04
Recebidos os autos
-
17/09/2022 23:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
17/09/2022 23:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1170)
-
17/09/2022 23:04
Recurso especial admitido
-
14/09/2022 11:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/09/2022 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/09/2022 08:50
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:54
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
04/07/2022 18:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
01/07/2022 20:16
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/07/2022 20:15
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/07/2022 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:05
Publicado Ementa em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2022 16:17
Recebidos os autos
-
04/02/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 15:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
07/01/2022 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
04/01/2022 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
17/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de VIVIANE MARTINS FIDELIS em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:06
Decorrido prazo de RONALDO EUSTAQUIO DE SOUZA em 14/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 15:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
03/12/2021 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
-
29/11/2021 14:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/11/2021 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2021 00:05
Publicado Ementa em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:05
Publicado Ementa em 19/11/2021.
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18/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 18:45
Recebidos os autos
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12/11/2021 15:07
Conhecido o recurso de VIVIANE MARTINS FIDELIS - CPF: *35.***.*86-72 (AGRAVANTE), RONALDO EUSTAQUIO DE SOUZA - CPF: *24.***.*55-04 (AGRAVANTE), MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*80-91 (AGRAVANTE) e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA -
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12/11/2021 13:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2021 09:32
Recebidos os autos
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12/07/2021 16:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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07/07/2021 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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07/07/2021 14:00
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA - CPF: *24.***.*55-91 (AGRAVANTE) em 18/06/2021.
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07/07/2021 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/07/2021 08:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/06/2021 02:17
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUZA em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:17
Decorrido prazo de VIVIANE MARTINS FIDELIS em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:17
Decorrido prazo de RONALDO EUSTAQUIO DE SOUZA em 18/06/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:17
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:15
Publicado Decisão em 27/05/2021.
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27/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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27/05/2021 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 14:09
Expedição de Ofício.
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25/05/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 07:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2021 14:16
Recebidos os autos
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21/05/2021 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/05/2021 20:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Turma Cível para Distribuição - (outros motivos)
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20/05/2021 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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