TJDFT - 0742600-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDRO PINHO em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742600-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA TAVARES ROCHA REQUERIDO: ANTONIO EVANDRO PINHO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte REQUERIDO: ANTONIO EVANDRO PINHO intimada na pessoa de seus advogados, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 13:23:16.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
18/02/2025 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
14/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/02/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 13:39
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
14/02/2025 11:48
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742600-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA TAVARES ROCHA REQUERIDO: ANTONIO EVANDRO PINHO CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) REQUERIDO: ANTONIO EVANDRO PINHO, apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERENTE: JESSICA TAVARES ROCHA, intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 18:31:58.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
14/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:17
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 03:54
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:54
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742600-20.2023.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA TAVARES ROCHA REQUERIDO: ANTONIO EVANDRO PINHO SENTENÇA Alega a parte requerida, nos embargos de declaração opostos (ID 201817785), que a sentença é omissa/contraditória por não ter considerado documento constante nos autos.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante. É cediço que os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há qualquer desses vícios.
A parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Veja-se: “A contradição interna é a única passível de embargos de declaração para aclará-la; esta ocorre nas hipóteses de divergência interna do julgado (entre seus fundamentos ou entre os fundamentos e a decisão) e não importa em vício a utilização conjunta de proposições contrárias aos interesses da parte embargante ou que resultam em conclusão diversa da esperada.
Inexiste contradição no decidido.
Se a parte Embargante não concorda com a fundamentação expendida no acórdão embargado - afinal, as decisões judiciais nem sempre satisfazem os interesses daqueles que procuram o Judiciário - e já que a questão não comporta solução pela via estreita e bem definida dos embargos de declaração, deve a irresignação, se o caso, ser deduzida por meio de outra via.” (Acórdão n.1141887, 20160710025726APC, Relator: ALFEU MACHADO 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 05/12/2018, Publicado no DJE: 11/12/2018.
Pág.: 371/386).
A decisão encontra-se fundamentada, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos embargos de declaração.
Se a parte embargante entende que a decisão foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer a tempo e modo, e não opor embargos infundados, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/07/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDRO PINHO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742600-20.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA TAVARES ROCHA REQUERIDO: ANTONIO EVANDRO PINHO DESPACHO De início, DETERMINO à Secretaria do juízo que promova o desentranhamento da petição de ID 201817764, visto que refere-se a equívoco no ato de juntadas aos autos, conforme esclarecido no ID 202109714.
Por meio do movimento de ID 201817785, o requerido interpôs embargos de declaração em face da sentença proferida no ID 199946231.
Assim, INTIMEM-SE a requerente para que apresentem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Apresentada ou não manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
01/07/2024 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 13:58
Desentranhado o documento
-
29/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
28/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/06/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742600-20.2023.8.07.0001 (E) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA TAVARES ROCHA REQUERIDO: ANTONIO EVANDRO PINHO DESPACHO Intime-se o advogado da parte para que esclareça o teor dos embargos de declaração acostados ao ID 201817764, visto que refere-se a pessoa natural que não faz parte da presente relação jurídica processual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/06/2024 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
16/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/06/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 10:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/06/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:41
Recebidos os autos
-
08/05/2024 00:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/04/2024 23:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/03/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDRO PINHO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742600-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JESSICA TAVARES ROCHA REQUERIDO: ANTONIO EVANDRO PINHO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica a parte ré intimada quanto à juntada dos novos documentos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:05:25.
GERUSA DE PINHO PINHEIRO ISHIHARA Servidor Geral -
16/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2023 03:23
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 19:48
Desentranhado o documento
-
03/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA TAVARES ROCHA - CPF: *29.***.*22-28 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
31/10/2023 06:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 13:13
Recebidos os autos
-
20/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/10/2023 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701300-93.2024.8.07.0017
David Johnatan Borges Batista
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Pedro Felix Goncalves Dias Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 15:45
Processo nº 0708099-26.2022.8.07.0017
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Talitha Karen de Melo Xavier
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 14:39
Processo nº 0708099-26.2022.8.07.0017
Talitha Karen de Melo Xavier
Instituto de Ensino Superior Social e Te...
Advogado: Luna Kaieny Rodrigues Leitao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2022 16:51
Processo nº 0706951-91.2023.8.07.0001
Vitoria de Oliveira Nascimento
Vinicius Medeiros Maia
Advogado: Maira Ribeiro Vargas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 15:57
Processo nº 0742600-20.2023.8.07.0001
Antonio Evandro Pinho
Jessica Tavares Rocha
Advogado: Anna Beatriz Diniz Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 15:43