TJDFT - 0012416-62.2013.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 15:38
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/03/2024 19:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:52
Declarada decadência ou prescrição
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22/03/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0012416-62.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA EXECUTADO: ZANONI SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 33482925, transcorreu o prazo prescricional (08/11/2023).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 21 de fevereiro de 2024 11:10:51.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
21/02/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:39
Processo Desarquivado
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21/08/2022 06:07
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2022 06:02
Processo Desarquivado
-
29/04/2022 14:58
Arquivado Provisoramente
-
16/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
15/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
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14/02/2022 19:57
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2022 19:57
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 04/02/2022.
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03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
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02/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 15:30
Recebidos os autos
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01/02/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 15:30
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/01/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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31/01/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 27/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
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14/01/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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14/01/2022 16:54
Processo Desarquivado
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15/04/2021 13:01
Arquivado Provisoramente
-
14/04/2021 04:11
Processo Desarquivado
-
13/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:24
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2021 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 15:20
Expedição de Ofício.
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17/02/2021 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
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11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
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09/02/2021 18:39
Recebidos os autos
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09/02/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
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29/01/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/01/2021 18:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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07/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
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03/01/2021 09:59
Expedição de Certidão.
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20/12/2020 04:14
Processo Desarquivado
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19/12/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2019 18:05
Arquivado Provisoramente
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31/07/2019 13:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LOPES DA COSTA em 30/07/2019 23:59:59.
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08/06/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
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27/05/2019 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2019.
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24/05/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2019 16:13
Juntada de Certidão
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03/05/2019 17:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2019
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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