TJDFT - 0754299-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:39
Recebidos os autos
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04/04/2024 13:39
Determinado o arquivamento
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03/04/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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02/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 17:46
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754299-60.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIO AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por FLAVIO AUGUSTO LEMOS DE OLIVEIRA em face de MARIA DE LOURDES LIMA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 186566159).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 15 de fevereiro de 2024, às 12:14:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
16/02/2024 12:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/02/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/02/2024 09:10
Recebidos os autos
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16/02/2024 09:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/02/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
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29/01/2024 19:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 23:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:42
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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27/11/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 15:06
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/11/2023 15:05
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/11/2023 20:20
Recebidos os autos
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08/11/2023 20:20
Outras decisões
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08/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/11/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 23:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:40
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:40
Outras decisões
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29/09/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/09/2023 20:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 20:51
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/09/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 17:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/09/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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