TJDFT - 0748971-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:04
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2025 11:09
Recebidos os autos
-
01/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:09
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE)
-
21/07/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 07:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 em 22/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:38
Publicado Edital em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:38
Publicado Edital em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:33
Expedição de Edital.
-
13/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 22:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 21:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748971-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 REPRESENTANTE LEGAL: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 187156557, ante o pedido de ID 220322276, encaminho para pesquisa de endereço já deferidas na referida decisão. "(d) Não localizado o executado, serão realizadas pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL para encontrar seu endereço, devendo-se expedir carta AR/MP para citação, em todos os endereços não diligenciados. " * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748971-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 REPRESENTANTE LEGAL: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ CERTIDÃO De ordem, ante o teor da Diligência retro, fica o Exequente intimado a fornecer o endereço onde o REPRESENTANTE LEGAL, CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ, deve ser intimado do arresto e da avaliação, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, 5 de setembro de 2024 às 02:37:15 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
05/09/2024 02:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 22:02
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:44
Decorrido prazo de CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 em 13/06/2024 23:59.
-
18/05/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748971-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de arresto, avaliação e remoção dos bens, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de abril de 2024 às 16:07:28 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
04/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0748971-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE EXECUTADO: CEZAR RODOLPHO VILA NOVA RAMIREZ *03.***.*04-70 Decisão Cuida-se de pedido de arresto formulado pelo exequente, com amparo no artigo 830 do CPC, ID 186791849.
Aduz que o executado "desocupou o restaurante do Condomínio em 09/01/2024, após a expedição de ordem de despejo no processo n. 0729558-35.2022.8.07.0001", deixando o local "exatamente da forma como se encontrava no último dia de funcionamento do restaurante, com chapas de alimentos sujas, bebidas expostas, talheres sujos".
Além disso, expõe que a energia foi desligada no dia 07/02/2024, devido à falta de pagamento, e a tarifa de consumo de água não está sendo paga, havendo um débito de R$ 4.207,34 , a vencer no dia 22/02/20024.
Noticia também que o devedor figura como executado em outras 3 (três) ações de execução, de números 0726614-26.2023.8.07.0001, 0711754-20.2023.8.07.0001 e 0700816- 06.2023.8.07.0020, com dívida de R$ 409.383,33, bem como não pagou a 7ª parcela de acordo entabulado na reclamação trabalhista 0000670-50.2022.5.10.0006 (ajuizada por seu ex-empregado), vencida em 29/01/2024.
Pretende, desse modo, o arresto dos bens que ainda estão no estabelecimento comercial, a saber: 1) TV Sony 32 polegadas; 2) Câmara fria; 3) 7 freezers verticais; 4) Fogão industrial de 8 bocas.
Por fim, postula que a citação seja realizada na pessoa do sócio-administrador do executado, Cezar Rodolpho Vila Nova Ramirez, no Condomínio Residencial Madison, localizado em Avenida Parque Águas Claras Quadra 301, Lote 55, Apto 1101, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71.906-500.
Sucintamente relatados, decido.
A medida é viável, uma vez que, a despeito das diligências empreendidas, o executado não foi localizado para citação, o que descortina a aplicação da regra do art. 835 do CPC.
Nesse sentido, eis o seguinte julgado do Tribunal: "O Arresto on line por meio do sistema BacenJud é cabível caso demonstrado que ineficazes todos os esforços no sentido de localizar a agravada."(Acórdão n.864122, Relator: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 29/04/2015, Publicado no DJE: 05/05/2015.
Pág.: 270).
Posto isso, defiro o arresto dos bens abaixo descritos, que se encontram no SHS, Quadra 02, Bloco “J”, Asa Sul, Brasília/DF: 1) TV Sony 32 polegadas; 2) Câmara fria; 3) 7 freezers verticais; 4) Fogão industrial de 8 bocas.
Expeça-se mandado de arresto, avaliação e remoção dos aludidos bens ao depósito público, com a ressalva de que, convindo ao exequente, poderá ele exercer o encargo de depositário, até ulterior deliberação, informando nos autos o nome do depositário e o local em que os móveis ficarão.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3ºdo art. 830 do CPC).
A seguir, cite-se o executado, intimando-o do arresto e da avaliação, na pessoa do sócio-administrador (Cezar Rodolpho Vila Nova Ramirez), no Condomínio Residencial Madison, localizado em Avenida Parque Águas Claras Quadra 301, Lote 55, Apto 1101, Águas Claras, Brasília/DF, CEP 71.906-500.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se o exequente para promover o andamento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:33
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE - CNPJ: 00.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:22
Outras decisões
-
29/11/2023 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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