TJDFT - 0741807-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FRANKA LABOISSIERE MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:24
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
03/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
03/01/2025 20:05
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 21:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
12/06/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:30
Outras decisões
-
04/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/06/2024 17:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
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03/06/2024 02:35
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741807-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANKA LABOISSIERE MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há se falar em omissão, pois a fase instrutória encontra-se em andamento e a análise da utilidade da prova técnica, mais onerosa às partes, será oportunamente aferida, após a oitiva da testemunha arrolada nos autos.
Prossiga-se, conforme determinado no ID nº 196952601. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
27/05/2024 18:57
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:57
Outras decisões
-
27/05/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/05/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 23:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/05/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 06:52
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741807-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANKA LABOISSIERE MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação possessória envolvendo as partes em epígrafe.
Tutela provisória indeferida e gratuidade deferida em parte ao autor, o qual interpôs agravo de instrumento.
A parte demandada fora citada, apresentou contestação com a impugnação à gratuidade de justiça e pela improcedência do pedido.
Anexou documentos Réplica do autor na qual reitera os pedidos e anexa documentos, os quais são impugnados pela parte demandada.
Decido.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, pois fora concedida em parte e apenas autorizou o pagamento das despesas ao final do processo.
Ademais a questão esta sob o crivo do TJDFT em grau de recurso.
Mantenho todos os documentos nos autos, porquanto podem ser úteis ao convencimento judicial, bem como para eventual controle da Corte Revisora.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico ou mesmo esclarecer o aproveitamento de eventual prova produzida em outro Juízo.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Certifique-se o julgamento do agravo 0751176-05.2023.8.07.000. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/04/2024 19:25
Recebidos os autos
-
28/04/2024 19:25
Outras decisões
-
28/04/2024 19:25
em cooperação judiciária
-
25/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 20:28
Juntada de Petição de impugnação
-
19/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741807-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANKA LABOISSIERE MOREIRA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de réplica da parte autora, acompanhada de documentos (ID 190002538).
De ordem da MM.
Juíza de Direito desta vara, fica(m) o(s) Requerido(s) intimado(s) a se manifestar(em) acerca dos documentos juntados em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:03:47.
POLLIANA DE PAIVA ESTRELA Servidor Geral -
15/03/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 16:00
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741807-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANKA LABOISSIERE MOREIRA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 186991704.
Certifico ainda que cadastrei no sistema os nomes dos advogados da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:44:45.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
19/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
06/01/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 07:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 07:27
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:28
Outras decisões
-
04/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:28
em cooperação judiciária
-
08/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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