TJDFT - 0701595-66.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 00:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
07/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
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26/10/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO MATIAS ROCHA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
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20/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 195121127.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:34:50.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
30/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 190230583.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:19:40.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
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16/03/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que apresente o rol de depositários do bem para fins de efetivação da ordem de busca e apreensão que se pretende.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
21/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:54
Outras decisões
-
21/02/2024 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
06/02/2024 23:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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06/02/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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