TJDFT - 0701595-66.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/05/2025 00:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/05/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 12:31
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/03/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/10/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO MATIAS ROCHA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 205000634.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 13:16:13.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
04/09/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:06
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 30 dias, conforme requerimento.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
23/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 201074893 em que informa novo endereço INCOMPLETO bem como não recolhe as custas da diligência.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço COMPLETO para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 11:45:33.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
23/06/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de ID 195337224 concedido à parte autora.
Intime-se a parte autora a tomar ciência da presente certidão bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 11:15:04.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/06/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 195121127.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 14:34:50.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
30/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 190230583.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 14:19:40.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/03/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 13:32
Juntada de Certidão
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701595-66.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: FERRAZ ADMINISTRACAO E CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: EDUARDO MATIAS ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para que apresente o rol de depositários do bem para fins de efetivação da ordem de busca e apreensão que se pretende.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
21/02/2024 15:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 15:54
Outras decisões
-
21/02/2024 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/02/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
06/02/2024 23:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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06/02/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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06/02/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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