TJDFT - 0714119-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/03/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:16
Outras decisões
-
12/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/02/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 23:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 18:00
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2025 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/01/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/12/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/10/2024 21:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:11
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 04/09/2024
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18/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/10/2024 15:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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17/10/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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04/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
22/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/08/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:33
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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14/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/08/2024 17:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
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23/07/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 07:39
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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11/07/2024 18:26
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/06/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714119-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – MARIA DE LOURDES SILVA E OUTRO interpuseram embargos declaratórios (ID 197229243) contra a decisão de ID 195874011, que homologou o valor R$ 85.336,35, sendo R$ 77.603,16 referente ao pagamento do benefício alimentação, no período de janeiro/1996 a abril/2002, e R$ 7.733,19 os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados na decisão de ID 135649728.
Alega que a decisão possui erro de fato e omissão porquanto não observou que o feito deve prosseguir pela parcela incontroversa, conforme restou decidido no AGI 0705262-15.2023.8.07.0000, da 2ª Turma Cível do TJDFT. É o breve relatório.
Decido.
II – O recurso é tempestivo e adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos.
No mérito, os embargos merecem prosperar.
De fato, o v. acórdão n. 1707067, da 2ª Turma Cível (ID 168179482), deu provimento ao AGI n. 0705262-15.2023.8.07.0000, interposto pela exequente, ora embargante, nos seguintes termos: “Com essa argumentação, conheço do recurso e dou-lhe provimento para reformar a decisão agravada e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação à parcela que não foi objeto de impugnação, devendo-se, para tanto, atentar aos limites para expedição de precatório e RPV e à impossibilidade de parcelamento de precatório com finalidade de se enquadrar no valor reservado ao pagamento de obrigações de pequeno valor, à luz do precedente vinculante consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Tese de Repercussão Geral n. 28.” Assim, aproveito a oportunidade para sanar a omissão alegada.
III – Pelo exposto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos, com efeitos infringentes, para retificar o Item III da decisão de ID 195874011, que passa a constar o seguinte: “Na oportunidade, expeçam-se os pertinentes requisitórios, sendo o precatório referente a parcela incontroversa de R$ 9.589,24, apurada em ID 139149488; e RPV relativo a 10% do valor incontroverso a título de honorários sucumbenciais, excluído do cálculo o valor das custas processuais (R$ 934,16), conforme fixados na decisão de ID 135649728.” Ressalto que a expedição dos requisitórios deverá observar os valores dispostos na planilha de ID 139149488, sem atualização, vez que a decisão de ID 143772676 ainda não transitou em julgado.
Cabe esclarecer que em razão da alteração na decisão embargada não ser apta a causar qualquer prejuízo ao DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o acórdão acima transcrito, deixo de promover a intimação prevista no § 2º do art. 1.023 do CPC.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:00:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
28/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/05/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/05/2024 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:30
Outras decisões
-
18/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714119-30.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: MARIA DE LOURDES SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 22:28:41.
MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:09
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:48
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0714119-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Diante da(s) manifestação(ões) de ID(s) 162829666, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que preste eventuais esclarecimentos ou proceda a eventuais correções.
II – Após, dê-se vista às partes pelo prazo de DEZ DIAS e somente então tornem conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 12:41:05.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/02/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/02/2024 17:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 12:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
30/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
30/06/2023 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:29
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
23/06/2023 10:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
21/06/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:53
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/01/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/12/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/12/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:23
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/11/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/10/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 21:59
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:42
Recebidos os autos
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02/09/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/08/2022 17:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/08/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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