TJDFT - 0701860-68.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
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04/12/2024 10:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:40
Indeferido o pedido de ADILSON PEREIRA BARBOSA - CPF: *92.***.*01-34 (AUTOR)
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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02/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:50
Indeferida a petição inicial
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30/09/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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02/09/2024 13:23
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:23
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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30/08/2024 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/08/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:59
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/04/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 10:03
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701860-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON PEREIRA BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada, foi determinado o recolhimento das custas ou a comprovação da miserabilidade jurídica, de cujo ônus a parte não se desincumbiu.
INDEFIRO o pedido de benefício da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:21
Gratuidade da justiça não concedida a ADILSON PEREIRA BARBOSA - CPF: *92.***.*01-34 (AUTOR).
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18/03/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de ADILSON PEREIRA BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701860-68.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON PEREIRA BARBOSA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
16/02/2024 17:32
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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