TJDFT - 0718293-36.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718293-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ILDO APIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora interpôs o agravo de instrumento n. 0710121-40.2024.8.07.0000, em face da decisão de ID 187218672, a qual declarou "líquido o débito referente às CCR - 88/00098-2 de 21/03/1988 e aditivos; CCR - 88/00171-7 de 07/04/1988 e aditivos; CCR - 88/00172-5 de 19/04/1988 e aditivos; CCR - 88/00356-6 de 17/06/1988 e aditivos; CCR - 88/00622-0 de 27/08/1988 e aditivos; no valor de R$ 109.021,06, data base 02/10/2023".
Referida decisão determinou, ainda, que após o decurso do prazo recursal, fosse expedido alvará de levantamento dos honorários periciais, fixados na decisão de ID 159455201.
No ID 193789273 foi determinada a suspensão da tramitação processual até o julgamento do mérito do agravo de instrumento n. 0710121-40.2024.8.07.0000.
Conforme acórdão anexado no ID 208984921, foi negado provimento ao referido recurso.
Diante do ora relatado, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária/pix do PERITO indicada no ID 166508478.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Após, em atenção à decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Morais nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF (Tema 1290), que trata do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural no mês de março de 1990, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha o julgamento do tema pelo STF. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2024 13:10
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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28/08/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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27/08/2024 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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02/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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15/03/2024 08:36
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718293-36.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: ILDO APIO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sem razão a parte requerente.
No que toca a alegação documentos unilaterais apresentados pelo Banco do Brasil, é preciso destacar que a parte autora confessa não ter os documentos pela passagem de tempo, de modo que o único documento possível é a escrituração bancária havida pela requerida.
Assim, o registro bancário deve ser acolhido tanto por ser a única prova disponível, como por tratar-se de atividade escriturária devidamente regulada e fiscalizada pelo poder público, com notória confiabilidade, conforme o estado da técnica contábil.
Observe-se que os desejados "slips/xer712" nada mais são que fichas de escrituração bancária, igualmente produzidas de forma unilateral pelo Banco depositário; equivalentes, portanto, aos documentos apresentados pela requerida.
No mais, os cálculos apresentados pelo senhor Perito atendem fielmente ao conteúdo do título, não havendo qualquer vício a ser sanado.
Não faz parte do título vindicado o debate acerca da confiabilidade da escrituração bancária produzida pela requerida, devendo a parte autora, se desejar, valer-se de ação de conhecimento para anular, alterar ou modificar a escrituração contábil apresentada nos autos.
O conteúdo jurídico do título é ajustar a correção monetária de março e abril de 1990 aos índices que melhor refletiram a inflação do período, nada mais.
O título judicial em debate não tem aptidão jurídica para modificar e analisar todos os lançamentos bancários havidos nas respectivas cédulas de crédito rural, mas apenas alterar o índice de correção monetária dos meses de março e abril, o que foi adequadamente realizado pelo Perito no laudo ID 173858238.
Assim, homologo os cálculos ID 173858238, por atenderem integralmente o conteúdo do título.
Em face do exposto declaro líquido o débito referente às CCR - 88/00098-2 de 21/03/1988 e aditivos; CCR - 88/00171-7 de 07/04/1988 e aditivos; CCR - 88/00172-5 de 19/04/1988 e aditivos; CCR - 88/00356-6 de 17/06/1988 e aditivos; CCR - 88/00622-0 de 27/08/1988 e aditivos; no valor de R$ 109.021,06, data base 02/10/2023.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o necessário para o levantamento dos honorários pelo senhor perito.
Intime-se a parte autora, para, querendo, promover o competente cumprimento de sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
21/02/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:06
Recebidos os autos
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21/02/2024 11:06
Outras decisões
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19/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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19/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 17:10
Juntada de Certidão
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24/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/11/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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25/10/2023 08:48
Juntada de Petição de impugnação
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24/10/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:27
Juntada de Petição de laudo
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25/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/09/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
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21/08/2023 16:10
Desentranhado o documento
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21/08/2023 14:49
Recebidos os autos
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21/08/2023 14:49
Indeferido o pedido de JOSE ROBERTO RODRIGUES - CPF: *37.***.*47-15 (PERITO)
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21/08/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação
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28/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:50
Juntada de Petição de laudo
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11/07/2023 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:55
Juntada de Certidão
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01/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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31/05/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
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25/05/2023 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
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23/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:40
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:40
Outras decisões
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22/05/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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22/05/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 13:02
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:05
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:33
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/05/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/04/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/03/2023 23:59.
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27/03/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2023 18:38
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 13:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:42
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO)
-
14/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/02/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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31/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/01/2023 23:59.
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17/01/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 20:00
Juntada de Petição de laudo
-
17/01/2023 19:59
Juntada de Petição de laudo
-
09/01/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:48
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:56
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
09/12/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/12/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:13
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:13
Outras decisões
-
30/11/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 16:15
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/11/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:28
Recebidos os autos
-
27/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 16:29
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2022 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2022 13:39
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2022 19:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/09/2022 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/09/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/09/2022 12:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/08/2022 11:13
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
05/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 13:23
Recebidos os autos
-
05/08/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/08/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
05/07/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:10
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 13:46
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/05/2022 13:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
23/05/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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