TJDFT - 0767859-69.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 01:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 01:25
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de FABIELE KARLINSKI em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de KELLY KARYNNE COSTA AMORIM em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
þ O processo está em fase de cumprimento de sentença e, ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento nos artigos 771 e 924, II, do CPC, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas constrições judiciais, caso determinadas, e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:20
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 28/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de FABIELE KARLINSKI em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 08:26
Decorrido prazo de KELLY KARYNNE COSTA AMORIM em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767859-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIELE KARLINSKI, KELLY KARYNNE COSTA AMORIM EXECUTADO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado no despacho anterior, intime-se a parte Exequente para informar se o valor é suficiente para quitar o débito, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando a parte advertida de que seu silêncio acarretará anuência e, por conseguinte, a extinção pelo pagamento.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:45:56. -
28/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
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25/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:23
Recebidos os autos
-
22/04/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2024 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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18/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 08:24
Recebidos os autos
-
13/04/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/04/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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02/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:17
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:17
Deferido o pedido de FABIELE KARLINSKI - CPF: *25.***.*38-36 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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04/03/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767859-69.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIELE KARLINSKI, KELLY KARYNNE COSTA AMORIM REU: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Promova o CJU a retificação da classe judicial para Cumprimento de Sentença.
Dispõe o art. 516, inciso III do CPC, que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante “o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória (...)”.
Compulsando os autos, verifica-se que o título executivo judicial que embasa o presente pedido de cumprimento de sentença se trata de acórdão proferido nos autos do processo nº 0706082-36.2020.8.07.0001, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, e condenou o réu a arcar com o valor de R$ 500,00 a título de honorários advocatícios, de forma que a sua execução deve ser processada em juízo cível, vara comum ou juizado especial.
Na hipótese, o valor da causa está dentro dos 40 salários-mínimos permitidos pela Lei 9.099/1995, de forma que não há óbice legal para o processamento da execução nos Juizados Especiais Cíveis.
Portanto, torno sem efeito a decisão de ID nº 180552867, bem com as certidões de ID nº 186305974, 186305969, 185940765, 182475493 e 182224519.
Tendo em vista o lapso temporal desde a data da apresentação da planilha de ID nº 179348618, fica a parte Exequente intimada a apresentar nova planilha atualizada referente ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:45:36.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
21/02/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 18:23
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 10:26
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:26
Outras decisões
-
20/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/02/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 16:41
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de FABIELE KARLINSKI em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:15
Decorrido prazo de KELLY KARYNNE COSTA AMORIM em 02/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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18/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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17/12/2023 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
05/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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30/11/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/11/2023 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2023 16:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/11/2023 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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