TJDFT - 0736533-33.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 08:22
Recebidos os autos
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24/02/2024 08:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/02/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/02/2024 15:42
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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23/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736533-33.2023.8.07.0003 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COLLORBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA CASA VERDE LTDA SENTENÇA Conforme petição de ID 185737424, o autor requereu a desistência do feito.
A sua representação processual foi regularizada, mediante a procuração de ID 185737430, que confere à advogada peticionante os poderes especiais para desistir.
A parte requerida não foi citada até a presente data. É o breve relatório.
DECIDO.
De acordo com o art. 485, §4º e §5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No entanto, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
No caso em tela, a parte requerida sequer foi citada, tampouco apresentou defesa.
Portanto, estão presentes os requisitos para a homologação do pedido formulado pela parte autora.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas finais deverão ser pagas pelo autor, conforme dispõe o art. 90 do CPC.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 14:48
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:48
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 15:11
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/11/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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