TJDFT - 0700525-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
02/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 01:13
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:11
Cancelada a movimentação processual
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02/10/2024 01:11
Desentranhado o documento
-
27/09/2024 19:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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22/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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22/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
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25/07/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/07/2024 14:36
Recebidos os autos
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25/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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08/05/2024 03:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:35
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700525-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 190836287 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, e especificar as provas que ainda pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
21/03/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700525-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE HENRIQUE MILHOMEM DA SILVA SANTOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial sob o id. 186672887.
Retifique-se o valor da causa.
Concedo ao autor a gratuidade de justiça.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/02/2024 11:18
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:18
Outras decisões
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16/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/02/2024 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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12/01/2024 13:27
Outras decisões
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10/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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