TJDFT - 0767080-51.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 14:23
Baixa Definitiva
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27/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:22
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de RANIERE BRUNO SOARES DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:16
Decorrido prazo de ROBERIO SOARES DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/05/2024.
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14/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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11/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 20:29
Conhecido o recurso de MARIA DIONE BARBOSA DE SOUZA - CPF: *90.***.*47-53 (APELANTE) e provido
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06/05/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2024 19:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2024 14:25
Recebidos os autos
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01/03/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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29/02/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767080-51.2022.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ROBERIO SOARES DE SOUZA, RANIERE BRUNO SOARES DE SOUZA, ANA CRISTINA ARAUJO SOARES DE SOUZA, MARIA DIONE BARBOSA DE SOUZA APELADO: MARIA DIONE BARBOSA DE SOUZA, ROBERIO SOARES DE SOUZA, RANIERE BRUNO SOARES DE SOUZA, ANA CRISTINA ARAUJO SOARES DE SOUZA D E S P A C H O Cuida-se de apelação (ID 54699102) interposta por ROBERIO SOARES DE SOUZA, RANIERE BRUNO SOARES DE SOUZA e de apelação (ID 54699116) interposta por MARIA DIONE BARBOSA DE SOUZA, através da Curadoria Especial, em face da sentença ID 54699097, proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília que nos autos da ação de extinção de usufruto, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, nos termos do dispositivo a seguir colacionado: ANTE O EXPOSTO, acolho os pronunciamentos do Ministério Público, para o fim de JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de autorização judicial para cancelamento de usufruto.
Resolvo o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do CPC.
Custas processuais finais, se houver, a serem suportadas pelos autores.
Descabidos honorários.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas todas as formalidades e determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
A sentença foi disponibilizada em 16/10/2023, a apelação interposta em 09/11/2023, acompanhada de preparo ID 54699103 e ID 54699104, bem como subscrita por advogado constituído apenas por RANIERE BRUNO SOARES DE SOUZA e por pessoa estranha à demanda (ID 54698787).
No recurso, pretende a reforma da sentença com a extinção do usufruto.
Acrescente-se que na autuação consta pessoa que não é parte no processo (ANA CRISTINA ARAUJO SOARES DE SOUZA).
Contrarrazões apresentada pela Curadoria Especial (ID 54699119).
A parte Apelante apresenta pedido de manifestação sobre os documentos apresentados em apelação (ID 54699120).
Não consta nos autos as contrarrazões à apelação interposta pelo Curadoria Especial, nem foi certificado decurso de prazo.
Manifestação do Ministérios Público ID 55079557, na qual opinou pelo conhecimento e não provimento do apelo. É o relatório.
Intime-se a parte ROBERIO SOARES DE SOUZA para regularizar sua representação processual.
Para tanto, concedo o prazo de 5(cinco) dias. À secretaria da turma para que promova a correção da autuação, uma vez que consta pessoa que não é parte no processo (ANA CRISTINA ARAUJO SOARES DE SOUZA), bem como para que certifique o decurso de prazo para que as partes ROBERIO SOARES DE SOUZA, RANIERE BRUNO SOARES DE SOUZA apresentem as contrarrazões ao recurso de apelação interposto por MARIA DIONE BARBOSA DE SOUZA, através da atuação da Curadoria Especial.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília, 25 de janeiro de 2024 14:59:48.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
20/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
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31/01/2024 18:09
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/01/2024 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/01/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 12:46
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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22/12/2023 13:54
Recebidos os autos
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22/12/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/12/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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