TJDFT - 0711150-75.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:19
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de RAYSA RAPHAELA BATISTA CARDOSO DOS SANTOS em 27/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVIERA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 04:34
Decorrido prazo de RAYSA RAPHAELA BATISTA CARDOSO DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 22:12
Outras decisões
-
03/06/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/05/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 21:00
Expedição de Termo.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711150-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVIERA EXECUTADO: RAYSA RAPHAELA BATISTA CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já foi deferida a penhora em face do imóvel de matrícula 213818 do 3º Ofício de Registro Imobiliário do DF - situado no Condomínio do Edifício Riviera, QNB 09, Lote 02, Apto 404, CEP: 72115-090, Taguatinga Norte - Brasilia-DF, lavre-se o termo de penhora, conforme determinado ao ID 152370047.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
01/04/2024 16:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:07
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVIERA - CNPJ: 06.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0711150-75.2022.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVIERA Requerido: RAYSA RAPHAELA BATISTA CARDOSO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 187185804.
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, conforme determinado anteriormente, "intime-se o exequente para indicar bens dos devedores à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC".
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 13:32:31.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
18/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de RAYSA RAPHAELA BATISTA CARDOSO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0711150-75.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVIERA EXECUTADO: RAYSA RAPHAELA BATISTA CARDOSO DOS SANTOS DESPACHO intime-se a parte devedora, por meio de publicação no DJe, para pagamento dos valores em atraso, nos termos da planilha de ID 186930528, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com a realização de atos de penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Caso haja pagamento, intime-se o credor para dizer objetivamente se houve a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o exequente para indicar bens dos devedores à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 19:11
Processo Desarquivado
-
23/05/2023 20:45
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:25
Decorrido prazo de RAYSA RAPHAELA BATISTA CARDOSO DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 02:42
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 20:08
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:08
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/04/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:12
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:12
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVIERA - CNPJ: 06.***.***/0001-81 (EXEQUENTE).
-
14/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:09
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de RAYSA RAPHAELA BATISTA CARDOSO DOS SANTOS em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 20:44
Recebidos os autos
-
07/03/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:06
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:06
Outras decisões
-
21/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
04/11/2022 18:30
Desentranhado o documento
-
04/11/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RIVIERA em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 23:47
Recebidos os autos
-
20/09/2022 23:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2022 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/08/2022 17:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de RAYSA RAPHAELA BATISTA CARDOSO DOS SANTOS em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 10:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 19:54
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:54
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2022 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 14:42
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2022 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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