TJDFT - 0701883-05.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:41
Outras decisões
-
18/08/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA ROQUE DE MACENA em 13/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
29/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:06
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA ROQUE DE MACENA - CPF: *42.***.*59-30 (REQUERIDO).
-
07/07/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:13
Outras decisões
-
18/06/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 22:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
05/06/2025 19:32
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 19:32
Outras decisões
-
04/06/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA ROQUE DE MACENA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 19:35
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:25
Outras decisões
-
27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/03/2025 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
-
28/10/2024 02:23
Publicado Edital em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 18:21
Expedição de Edital.
-
15/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701883-05.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: FABIANI GOMES FERREIRA REQUERIDO: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA ROQUE DE MACENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o endereço de ID. 198640467 consta como "não procurado", expeça-se mandado de citação por Oficial de Justiça, para o referido endereço, para tentativa de citação do réu SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA.
Caso frustrada a citação, determino desde já a citação por edital da parte requerida SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Defensoria Pública para exercer tal atribuição.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 12:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:52
Outras decisões
-
03/07/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA ROQUE DE MACENA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701883-05.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANI GOMES FERREIRA REQUERIDO: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA ROQUE DE MACENA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, os mandados abaixo retornaram com diligência negativa para o requerido SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 188435569. *datado e assinado digitalmente* -
01/07/2024 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 05:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/05/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2024 11:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/05/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 19:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 17:02
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701883-05.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: FABIANI GOMES FERREIRA REQUERIDO: SAMUEL RODRIGUES DE ALMEIDA, PEDRO HENRIQUE CERQUEIRA ROQUE DE MACENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para adequado cumprimento da determinação de ID. 185870609, eis que o carnê de boletos bancários ID. 1863030395 não se enquadra no determinado, verbis: "Ainda, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), eis que a conta de telefonia móvel de ID. 185609733 não serve para a finalidade referida." Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:37
Outras decisões
-
09/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/02/2024 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2024 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 18:02
Distribuído por sorteio
-
02/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705104-23.2024.8.07.0000
Maria Dilice Alves Barbosa
Condominio da Rua 21 Norte Lote 01
Advogado: Alisson Evangelista Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 12:13
Processo nº 0713113-39.2022.8.07.0001
Francisco Neilon Pereira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Cunha Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2022 09:36
Processo nº 0713113-39.2022.8.07.0001
Francisco Neilon Pereira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Cunha Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 15:02
Processo nº 0713113-39.2022.8.07.0001
Francisco Neilon Pereira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Cunha Rodrigues
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 08:15
Processo nº 0705579-77.2023.8.07.0011
Victor Gabriel dos Santos Carvalho
Leni Maria Nascente
Advogado: Jaciara Valadares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 16:25