TJDFT - 0747102-05.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:13
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 12:13
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULA DE SOUSA CUNHA HEINECK em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por PAULA DE SOUSA CUNHA HEINECK (agravante/executada) em face da decisão proferida (ID 176786787, dos autos de origem) nos autos da ação de cumprimento de sentença, nº 0738716-90.2017.8.07.0001, proposta em face do BANCO BRADESCO CARTÕES S/A (agravado/exequente), que declarou efetivada em penhora o bloqueio realizado e promoveu a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo de origem.
Por intermédio da petição de ID 55833760, a agravante informa que foi realizado acordo extrajudicial entre as partes, ocasião em que colaciona a sentença proferida pelo magistrado de origem, que homologou referido acordo (ID 55833764).
Assim, considerando a transação realizada entre as partes, houve perda superveniente de objeto deste agravo de instrumento Por essa razão, nos termos do artigo 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso de agravo de instrumento, em razão da superveniente perda de seu objeto.
Retire-se o feito da pauta de julgamento.
Publique-se.
Intime-se. -
20/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Retirado
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19/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:24
em cooperação judiciária
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19/02/2024 15:40
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
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16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/01/2024 16:49
Recebidos os autos
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28/11/2023 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/11/2023 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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17/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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06/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 20:38
Recebidos os autos
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03/11/2023 20:38
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/11/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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03/11/2023 18:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/11/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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