TJDFT - 0013549-59.2015.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:17
Baixa Definitiva
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04/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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04/09/2024 16:15
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de WAGNER FERREIRA FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MADEIREIRA WF LTDA - ME em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANGELA MARIA MACHADO COSTA FERNANDES em 27/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:04
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EMBARGANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:11
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2024 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 01:34
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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03/07/2024 17:03
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/07/2024 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
PROCESSO SUSPENSO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Por força da combinação das regras insertas nos art. 921, III e §§ combinado como o art. 924, V do CPC, a não localização de bens passíveis de penhora enseja a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual inicia-se a prescrição pelo tempo previsto para a execução do título em questão. 2.
A renovação das diligências sem potencial para demostrar a modificação da situação econômica do devedor não tem o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente (REsp 1732716/MT, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/05/2018, DJe 02/08/2018) 3.
O prazo prescricional aplicável à pretensão executória é de 05 anos, nos termos do art. 206, § 5º do CC, eis que o título executivo é uma sentença que julgou procedente pedido de cobrança de dívida. 4.
O mero pedido de diligência, sem efetiva possibilidade de localização de bens passíveis de solver a obrigação, não tem força para obstar a prescrição em curso.
Precedentes. 5.
Nas hipóteses em que extinto o processo com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, é de ser reconhecida a ausência de ônus às partes, a importar condenação nenhuma em custas e honorários sucumbenciais. (REsp n. 2.025.303/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022.) 6.
Sentença mantida.
Recurso não provido. -
26/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:20
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 18:01
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/05/2024 11:34
Recebidos os autos
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07/05/2024 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/05/2024 18:48
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/05/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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