TJDFT - 0718335-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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20/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718335-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAYNAN PIRES DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Regularmente elaborado, homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pela parte credora ITAYNAN PIRES DA SILVA com o devedor BANCO PAN S.A., conforme formalizado no id. 227520967.
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor.
Certifique a Serventia, incontinenti, o trânsito em julgado da sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
07/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 15:59
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 15:45
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
14/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:24
Outras decisões
-
12/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 16:00
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de ITAYNAN PIRES DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
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26/02/2024 02:28
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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21/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2023 10:04
Recebidos os autos
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04/03/2022 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/03/2022 08:44
Expedição de Certidão.
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03/03/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Sentença em 21/01/2022.
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05/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2022
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03/01/2022 15:09
Recebidos os autos
-
03/01/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/09/2021 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/08/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:36
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
16/08/2021 16:19
Recebidos os autos
-
16/08/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/08/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 14:54
Recebidos os autos
-
29/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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28/07/2021 16:39
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2021 02:36
Publicado Despacho em 12/07/2021.
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09/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ITAYNAN PIRES DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/07/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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14/06/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:49
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/06/2021 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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