TJDFT - 0708692-64.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/01/2025 18:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/12/2024 07:23 Recebidos os autos 
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                                            27/12/2024 07:23 Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará. 
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                                            18/12/2024 12:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            18/12/2024 12:59 Transitado em Julgado em 05/12/2024 
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                                            06/12/2024 02:34 Decorrido prazo de SCAVA PISCINAS LTDA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 02:34 Decorrido prazo de MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA em 05/12/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 02:21 Publicado Sentença em 12/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 
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                                            08/11/2024 09:26 Recebidos os autos 
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                                            08/11/2024 09:26 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/08/2024 02:21 Decorrido prazo de MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA em 02/08/2024 23:59. 
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                                            12/07/2024 03:23 Publicado Decisão em 12/07/2024. 
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                                            11/07/2024 03:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708692-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA REU: SCAVA PISCINAS LTDA DECISÃO A parte ré, embora regularmente citada, não apresentou contestação, conforme consta da certidão lavrada no ID: retro, quedando revel.
 
 Além disso, não incide nenhuma das exceções legais obstativas à eficácia da revelia, tampouco houve requerimento de prova.
 
 Trata-se da hipótese de julgamento antecipado do pedido.
 
 Portanto, anote-se a conclusão dos autos para sentença, observada a ordem legal.
 
 Publique-se e cumpra-se.
 
 GUARÁ, DF, 26 de junho de 2024 18:30:01.
 
 PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
 
 Juiz de Direito.
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                                            10/07/2024 13:00 Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            09/07/2024 21:00 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2024 20:59 Decretada a revelia 
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                                            06/03/2024 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            04/03/2024 08:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 02:27 Publicado Certidão em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708692-64.2022.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA REU: SCAVA PISCINAS LTDA CERTIDÃO Certifico que, em 15/02/2024, transcorreu em branco o prazo para a parte ré apresentar resposta à presente ação.
 
 Diga a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Após, à conclusão para decisão.
 
 GUARÁ, DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024.
 
 THAYNARA CHRISTIELLY OLIVEIRA CALDAS BERNARDES.
 
 Servidor Geral.
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                                            21/02/2024 19:22 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 05:42 Decorrido prazo de SCAVA PISCINAS LTDA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            08/02/2024 03:44 Decorrido prazo de MARIA ROZILENE FERNANDES DA SILVA em 07/02/2024 23:59. 
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                                            05/01/2024 01:59 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            15/12/2023 02:44 Publicado Decisão em 15/12/2023. 
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                                            14/12/2023 14:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/12/2023 14:53 Expedição de Mandado. 
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                                            14/12/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            12/12/2023 23:02 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 23:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/05/2023 19:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            29/05/2023 17:49 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            24/05/2023 00:42 Publicado Decisão em 24/05/2023. 
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                                            23/05/2023 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            18/05/2023 14:18 Recebidos os autos 
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                                            18/05/2023 14:18 Outras decisões 
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                                            17/05/2023 15:36 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            17/05/2023 15:35 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            17/05/2023 15:03 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            24/04/2023 00:08 Publicado Decisão em 24/04/2023. 
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                                            20/04/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023 
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                                            17/04/2023 16:15 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2023 16:15 Outras decisões 
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                                            16/04/2023 18:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            16/04/2023 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 18:32 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2023 18:32 Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência 
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                                            11/04/2023 16:39 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            27/01/2023 14:34 Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores 
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                                            16/11/2022 16:30 Recebidos os autos 
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                                            16/11/2022 16:30 Suscitado Conflito de Competência 
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                                            03/11/2022 19:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            26/10/2022 02:03 Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência 
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                                            24/10/2022 20:33 Recebidos os autos 
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                                            24/10/2022 20:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2022 19:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS 
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                                            21/10/2022 17:19 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            21/10/2022 00:10 Publicado Decisão em 21/10/2022. 
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                                            20/10/2022 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022 
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                                            18/10/2022 15:30 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2022 15:30 Declarada incompetência 
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                                            17/10/2022 20:40 Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA 
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                                            17/10/2022 15:47 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/10/2022 00:12 Recebidos os autos 
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                                            15/10/2022 00:11 Declarada incompetência 
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                                            11/10/2022 12:53 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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