TJDFT - 0704062-42.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704062-42.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI EXECUTADO: ANTONIO MAGNO DOS SANTOS VIANA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link custas finais, ou procure a Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC em caso de dúvidas quanto a emissão da guia e o pagamento das custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante ao processo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO *Documento datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:17
Recebidos os autos
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30/08/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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29/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/08/2023 10:03
Transitado em Julgado em 19/08/2023
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20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNO DOS SANTOS VIANA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0704062-42.2020.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI EXECUTADO: ANTONIO MAGNO DOS SANTOS VIANA SENTENÇA ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de ANTONIO MAGNO DOS SANTOS VIANA.
O processo se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado, tanto por Dje como pessoalmente, para a prática de atos processuais (IDs n.150120048, 153621424 e 156333743).
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor.
Sem honorários, pois o executado não possui patrono nos autos.
Publique-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Documento datado e assinado eletronicamente j -
24/07/2023 19:52
Recebidos os autos
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24/07/2023 19:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/05/2023 15:59
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/04/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/03/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 10:34
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 03:15
Publicado Despacho em 23/02/2023.
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18/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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14/02/2023 16:25
Recebidos os autos
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14/02/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/02/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 01:31
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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20/01/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI em 25/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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29/09/2022 12:15
Recebidos os autos
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29/09/2022 12:15
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI - CPF: *30.***.*64-65 (EXEQUENTE)
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28/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/08/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 18:26
Recebidos os autos
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22/07/2022 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
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22/07/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE BUSSOLAN CERRI em 16/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO MAGNO DOS SANTOS VIANA em 09/03/2022 23:59:59.
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25/02/2022 18:08
Juntada de Certidão
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11/02/2022 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 16:33
Expedição de Mandado.
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24/11/2021 16:19
Juntada de Certidão
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11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
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09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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07/10/2021 12:54
Recebidos os autos
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07/10/2021 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
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06/10/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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01/09/2021 19:57
Juntada de Certidão
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30/06/2021 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2021 16:01
Juntada de Certidão
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21/06/2021 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/01/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2021 15:45
Expedição de Mandado.
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20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
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19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
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17/11/2020 19:26
Recebidos os autos
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17/11/2020 19:26
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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