TJDFT - 0702360-90.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:48
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/11/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/11/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702360-90.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ELVIS HENRIQUE RESENDE DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD, conforme protocolo n 20.***.***/8686-41 em anexo.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Inclua-se o nome do executado no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD.
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:25
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
07/10/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702360-90.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ELVIS HENRIQUE RESENDE DE MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado foi citado, conforme ID. 206397673.
De modo a garantir a satisfação integral da obrigação, venha pela parte autora planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 08:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 08:20
Outras decisões
-
06/09/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ELVIS HENRIQUE RESENDE DE MEDEIROS em 26/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 04:41
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 12:44
Outras decisões
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/02/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/02/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:14
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
02/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/02/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:32
Decorrido prazo de ELVIS HENRIQUE RESENDE DE MEDEIROS em 25/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 12:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/08/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702360-90.2022.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: ELVIS HENRIQUE RESENDE DE MEDEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o valor bloqueado no id. 153709889 fopi depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Assim, fica a executada intimada para indicar dados bancários para transferência.
Paralelamente, encaminho os autos para expedição de mandado de citação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
25/07/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 10:09
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:09
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 10:09
Outras decisões
-
08/05/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/05/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de ELVIS HENRIQUE RESENDE DE MEDEIROS em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 05:41
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 21:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 21:53
Outras decisões
-
26/01/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 16:25
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
22/12/2022 11:25
Recebidos os autos
-
22/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 11:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2022 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/11/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 16:34
Recebidos os autos
-
29/05/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 16:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709909-38.2023.8.07.0005
Juris Ensino Juridico LTDA - ME
Alessandra Souza dos Santos
Advogado: Yuri de Oliveira Pinheiro Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 18:03
Processo nº 0723893-20.2022.8.07.0007
Bruna Heique Moreira de Mattos
Vd - Distribuidora de Cosmeticos e Perfu...
Advogado: Rafael Allegretto Brayer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 13:02
Processo nº 0705063-78.2023.8.07.0004
Francisco Xavier da Silva
Maria Honorata da Silva
Advogado: Ana Paula Alves Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:08
Processo nº 0708392-56.2023.8.07.0018
Ana Paula Alves Barbosa
Distrito Federal
Advogado: Rafael Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 17:13
Processo nº 0704470-33.2020.8.07.0011
Banco do Brasil S/A
Placa Engenharia e Servicos LTDA - EPP
Advogado: Katia Marques Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2020 13:07