TJDFT - 0708392-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 16:24
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:19
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:19
Outras decisões
-
21/05/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES BARBOSA em 20/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:04
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/02/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/01/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:11
Outras decisões
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708392-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar sobre a petição de ID 201924510.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 09:49:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
24/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/06/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:37
Recebidos os autos
-
13/06/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
30/04/2024 17:13
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES BARBOSA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
15/03/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/03/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:05
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708392-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Defiro à requerente a gratuidade de Justiça.
II - Ciente do acórdão proferido no Agravo de Instrumento n. 0737019-27.2023.8.07.0000 (ID 187083379) que deu provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito.
III - Antes de receber o pedido cumprimento de sentença e, tendo em vista a pretensão de honorários de sucumbência, promova-se a parte autora a devida correção do valor da causa para incluí-los, bem como o pagamento das respectivas custas complementares, se for o caso, sob pena de se processar tão somente o cumprimento de sentença da obrigação principal.
IV - Ressalte-se que a gratuidade de justiça concedida em favor da parte exequente não se estende à pessoa do advogado (CPC, art. 99, §§ 5º e 6º), Intime-se.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 13:06:45.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/02/2024 12:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 03:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ANA PAULA ALVES BARBOSA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708392-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” II - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
III - Intimem-se.
Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
10/08/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
09/08/2023 13:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
01/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708392-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA ALVES BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
21/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/07/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/07/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002650-40.1999.8.07.0016
Hashimoto Massaro
Hashimoto Massaro
Advogado: Pedro Alves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2021 11:57
Processo nº 0713913-15.2023.8.07.0007
Alianca Assessoria de Credito LTDA - ME
Ivone Alves Dias de Medeiros
Advogado: Felipe Lindemberg dos Anjos Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2023 15:14
Processo nº 0709909-38.2023.8.07.0005
Juris Ensino Juridico LTDA - ME
Alessandra Souza dos Santos
Advogado: Yuri de Oliveira Pinheiro Valente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2023 18:03
Processo nº 0723893-20.2022.8.07.0007
Bruna Heique Moreira de Mattos
Vd - Distribuidora de Cosmeticos e Perfu...
Advogado: Rafael Allegretto Brayer
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2022 13:02
Processo nº 0705063-78.2023.8.07.0004
Francisco Xavier da Silva
Maria Honorata da Silva
Advogado: Ana Paula Alves Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 17:08