TJDFT - 0712505-29.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/12/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 22:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
21/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:57
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/10/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/10/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2024 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2024 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
15/03/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712505-29.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIDES DA SILVA, MARIA DA SILVA RECONVINTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA, YZAMARA SKALAT ALVES PEREIRA REQUERIDO: YZAMARA SKALAT ALVES PEREIRA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA RECONVINDO: ALCIDES DA SILVA, MARIA DA SILVA DECISÃO Em ID 186986773 a Defensoria Pública realizou pedido de intimação pessoal do réu Paulo Henrique para que ele apresentasse rol de testemunha e tivesse ciência da audiência de instrução.
Verifico que após a manifestação, foi encaminhado para o réu o mandado de intimação da audiência que foi recebido através do celular (61) 99340-7220.
Na ocasião da intimação, o réu informou não mais residir no Distrito Federal, deixando de fornecer endereço atual (ID 187644986).
Desse modo, o réu tem ciência da data e local em que será realizada a audiência.
Quanto ao requerimento de intimação do réu para a apresentação do rol de testemunhas, indefiro-o eis que cabe ao réu, ciente da realização da data da instrução processual, entrar em contato com a Defensoria Pública para a atualização dos dados e, principalmente, para recebimento das orientações e a prestação de informações necessárias a solução de demanda em seu desfavor.
No mais, cabe à parte representada pela Defensoria Pública manter seus dados atualizados a fim de que o órgão possa manter contanto sempre que necessário.
Este juízo não suporta as expedições estritamente necessárias, que dirá as expedições aos assistidos da Defensoria Pública, que já tem o privilégio de receber assistência jurídica gratuita e de qualidade, e não se dão ao trabalho de manter atualizado seu contato.
O artigo art. 186 do CPC tem por finalidade atender eventuais deficiências das defensorias públicas sem estrutura para manter contato com seus assistidos, o que não é o caso da Defensoria local.
O caso dos autos é que simplesmente o assistido não mantém seus dados atualizados.
Também não é o caso de parte sem instrução ou com dificuldades de entendimento que mereça tratamento diferenciado, eis que soube procurar a defensoria pública, pedir a sua constituição, recebendo atendimento jurídico.
Na declaração assinada por ocasião de constituição da defensoria pública, a parte ré se comprometeu a manter seus dados atualizados, inclusive telefone, aceitando a receber notificações da defensoria via whatsapp, devendo cumprir com estes termos fixados.
Na era atual do processo digital, as comunicações são preferencialmente por meio telefônico ou por aplicativos de mensagem.
Não há qualquer justificativa para determinar intimações por AR ou por oficial de justiça.
A defensoria e este juízo possuem canais de atendimento por telefone e por aplicativo, bastando que a parte ré comunicasse a alteração da forma de contatá-lo.
O acesso à justiça não isenta a parte de honrar com as mínimas exigências para os litigantes em juízo, a saber, manter seus dados atualizados.
De certo, como o réu parece não ter interesse na solução de demanda em seu desfavor, adota a posição cômoda de não manter seu contato atualizado.
Aguarde-se a realização da audiência.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
07/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
07/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 20:17
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
07/03/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/02/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0712505-29.2022.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIDES DA SILVA, MARIA DA SILVA RECONVINTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA, YZAMARA SKALAT ALVES PEREIRA REQUERIDO: YZAMARA SKALAT ALVES PEREIRA, PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA RECONVINDO: ALCIDES DA SILVA, MARIA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica designada a data 15/03/2024, às 16h, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Tendo em vista a interdição das varas do fórum de Planaltina em razão do incêndio do dia 14/01, a audiência será realizada na sala plenária do Tribunal do Júri de Planaltina.
Em conformidade com o entendimento da MMª.
Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como o artigo 334, § 3º do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal.
Nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos previstos no § 4º do art. 455 do CPC.
Planaltina-DF, 21 de fevereiro de 2024.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
22/02/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 00:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 16:00, Vara Cível de Planaltina.
-
19/02/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 23:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2024 15:00, Vara Cível de Planaltina.
-
15/01/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:34
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2023 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/10/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 18:11
Outras decisões
-
15/09/2023 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 19:29
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/06/2023 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/06/2023 21:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
17/04/2023 15:18
Outras decisões
-
03/04/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/03/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2023 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 04:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2022 13:38
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 13:38
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/09/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/09/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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