TJDFT - 0710708-66.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
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22/11/2024 09:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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19/11/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 22:27
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BARBARA XAVIER RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BARBARA XAVIER RODRIGUES em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Verifica-se do ID 170802149 dos autos associados que a ora embargante foi citada na execução no dia 02/09/2023, mesma data em que houve a juntada do mandado aos autos.
Os presentes embargos foram opostos no dia 01/11/2023, isto é, 39 dias úteis depois, flagrantemente intempestivo (art. 915 c/c art. 231, II, ambos do CPC).
Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, por falta de pressuposto processual, o que faço nos termos do art. 487, IV, do CPC.
Custas pela embargante.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 16 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
16/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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12/08/2024 18:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710708-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BARBARA XAVIER RODRIGUES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Ciente do acórdão de ID 203531859 que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela embargante em face da decisão de indeferimento da gratuidade de justiça.
Intime-se a embargante para cumprir integralmente a decisão de emenda à inicial de ID 182469665, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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09/07/2024 17:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de BARBARA XAVIER RODRIGUES em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710708-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: BARBARA XAVIER RODRIGUES EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intime-se a parte autora para informar se houve decisão conferindo efeito suspensivo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:41
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:40
Outras decisões
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19/02/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 22:10
Recebidos os autos
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19/12/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 22:10
Gratuidade da justiça não concedida a BARBARA XAVIER RODRIGUES - CPF: *23.***.*18-01 (EMBARGANTE).
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18/12/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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01/12/2023 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 17:16
Recebidos os autos
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06/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
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01/11/2023 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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