TJDFT - 0714951-22.2019.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:43
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:43
Indeferido o pedido de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO - CPF: *10.***.*95-68 (EXECUTADO)
-
24/06/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Eventuais ocupantes em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:27
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 23:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 02:54
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Eventuais ocupantes em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de Eventuais ocupantes em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:42
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:42
Deferido o pedido de luis eduardo souza frança - CPF: *91.***.*10-72 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 14:05
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:11
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 28/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 21:27
Recebidos os autos
-
12/11/2024 21:27
Indeferido o pedido de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO - CPF: *10.***.*95-68 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 17:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/11/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicação
-
24/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:47
Indeferido o pedido de ELIANA FERREIRA BARCELOS - CPF: *58.***.*26-91 (EXECUTADO), LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO - CPF: *10.***.*95-68 (EXECUTADO)
-
08/10/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 18/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
23/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
23/08/2024 19:43
Deferido o pedido de luis eduardo souza frança - CPF: *91.***.*10-72 (EXEQUENTE).
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 16/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:11
Indeferido o pedido de ELIANA FERREIRA BARCELOS - CPF: *58.***.*26-91 (EXECUTADO), LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO - CPF: *10.***.*95-68 (EXECUTADO)
-
22/07/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
21/07/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:31
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:19
Outras decisões
-
28/06/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/05/2024 17:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:46
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:08
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714951-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO SOUZA FRANÇA EXECUTADO: LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO, ELIANA FERREIRA BARCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o requerimento do credor, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, relativamente ao item "a" do dispositivo da sentença, devendo o cumprimento de sentença prosseguir na forma do art. 523 do CPC.
A sentença de ID 72339953 acolheu os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "Ante o exposto, ao tempo em resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) Condenar solidariamente os réus, cessionários, ao pagamento de todos os débitos (financiamento imobiliário e demais encargos vinculados ao nome do autor) em aberto incidentes sobre o imóvel acima descrito, conforme contrato, a partir da data da ultimação do negócio jurídico, no prazo máximo de 15 dias, sob pena da adoção das medidas indutivas/coercitivas à disposição do juízo. b) Condenar solidariamente os réus ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, com correção monetária, pelo INPC, a contar desta data, e juros moratórios de 1% da citação Diante da causalidade e da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno as partes, na proporção de 1/3 para o requerente e 2/3 para os réus, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados no importe de 10% do valor atualizado da condenação, consoante art. 85, § 2º, do CPC.” Intime-se o devedor para o pagamento do débito indicado no ID 188690476, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sem a incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo o seu silêncio interpretado como anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o devedor apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação ou apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para que junte aos autos planilha atualizada do débito, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:46
Outras decisões
-
06/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714951-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO SOUZA FRANÇA EXECUTADO: LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO, ELIANA FERREIRA BARCELOS DESPACHO Ante a inércia do executado quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para informar o interesse na conversão da referida obrigação em perdas e danos, no prazo de 05 (cinco) dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/02/2024 21:27
Recebidos os autos
-
21/02/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:23
Outras decisões
-
14/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:54
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 19/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:17
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 14/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 15:47
Expedição de Ofício.
-
13/06/2023 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
11/06/2023 12:47
Recebidos os autos
-
11/06/2023 12:47
Deferido o pedido de luis eduardo souza frança - CPF: *91.***.*10-72 (AUTOR).
-
01/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:23
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 22/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:55
Deferido o pedido de luis eduardo souza frança - CPF: *91.***.*10-72 (AUTOR).
-
19/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:32
Deferido o pedido de luis eduardo souza frança - CPF: *91.***.*10-72 (AUTOR).
-
06/02/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/02/2023 01:30
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 03:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 19:42
Recebidos os autos
-
16/11/2022 19:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 10:44
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 15:22
Desentranhado o documento
-
26/11/2021 18:59
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 13:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 22:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
04/11/2021 00:52
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 03/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 19:28
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:17
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 20:23
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:27
Publicado Despacho em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 20:19
Recebidos os autos
-
04/10/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/10/2021 21:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Despacho em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
16/09/2021 19:09
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 13/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 14:57
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/09/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
25/08/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 09:30
Recebidos os autos
-
24/08/2021 09:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
12/08/2021 13:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2021 12:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/08/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 14:36
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 10:18
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/07/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
14/06/2021 12:53
Recebidos os autos
-
14/06/2021 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/06/2021 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
09/06/2021 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/06/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 22:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 28/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
20/05/2021 21:30
Recebidos os autos
-
20/05/2021 21:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/05/2021 16:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 11:33
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
28/04/2021 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
19/04/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
19/04/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/04/2021 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/04/2021 20:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 07/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
25/03/2021 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
18/11/2020 19:48
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/11/2020 19:47
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/10/2020 10:37
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2020 13:13
Publicado Sentença em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 19:48
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/09/2020 23:47
Recebidos os autos
-
15/09/2020 23:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/08/2020 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/07/2020 13:25
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
27/07/2020 13:24
Recebidos os autos
-
02/07/2020 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/07/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:19
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:47
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
01/06/2020 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de LENIO DINIZ DE CARVALHO NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:55
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 12:36
Recebidos os autos
-
18/03/2020 12:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/02/2020 02:35
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 28/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2020 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2020 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2020 08:27
Decorrido prazo de luis eduardo souza frança em 31/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 17:20
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 02:39
Publicado Despacho em 06/12/2019.
-
05/12/2019 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 12:51
Recebidos os autos
-
03/12/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2019 16:38
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 16:15
Decorrido prazo de ELIANA FERREIRA BARCELOS em 28/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2019 08:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2019 12:32
Expedição de Mandado.
-
21/10/2019 12:32
Juntada de mandado
-
08/10/2019 16:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 16:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 03:16
Publicado Certidão em 30/09/2019.
-
27/09/2019 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 09:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 7ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/09/2019 09:02
Audiência Conciliação realizada - 12/09/2019 09:40
-
19/09/2019 15:19
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
12/09/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 14:08
Expedição de Mandado.
-
16/07/2019 07:02
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:01
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 12:59
Audiência conciliação designada - 12/09/2019 09:40
-
12/07/2019 03:19
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 17:59
Recebidos os autos
-
09/07/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/07/2019 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 15:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2019 15:32
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/07/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2019 14:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2019 06:33
Publicado Decisão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 13:28
Recebidos os autos
-
04/06/2019 18:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 7ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2019 18:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 17:26
Remetidos os Autos da(o) 7ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
04/06/2019 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709215-36.2023.8.07.0016
Marluce Cabral da Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 10:25
Processo nº 0717247-63.2023.8.07.0005
Mauricio Magalhaes Domingues
T2 Multimarcas Comercio de Automoveis Ei...
Advogado: Joao Ederson Gomes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:51
Processo nº 0717247-63.2023.8.07.0005
Mauricio Magalhaes Domingues
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Joao Ederson Gomes Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 16:09
Processo nº 0707772-66.2021.8.07.0001
Copa Energia Distribuidora de Gas S A
Emr Restaurante LTDA - EPP
Advogado: Fernanda Lustosa do Amaral Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2021 11:37
Processo nº 0714920-48.2023.8.07.0005
Acqua Cerrado
Cinthia Menezes do Nascimento
Advogado: Marcone Almeida Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 14:37